Se Renda à Infância - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Se Renda à Infância

Imagem com o prédio do Tribunal de Justiça de Santa Cataria ao fundo e na frente a ilustração de um leão e crianças o abraçando. 

A campanha “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - a destinarem parte do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis por repassar os valores a projetos sociais voltados à promoção e à proteção de crianças e adolescentes.

A destinação não gera custo adicional ao contribuinte, uma vez que o valor destinado é abatido diretamente do imposto devido.

Os recursos arrecadados financiam ações de proteção a crianças e adolescentes, como programas de acolhimento, incentivo ao esporte, inclusão de crianças com deficiência, combate à violência e ao trabalho infantil.

Os valores podem ser destinados a fundos nacionais, estaduais ou municipais, permitindo ao contribuinte apoiar projetos próximos de sua realidade local ou até mesmo iniciativas desenvolvidas em outras regiões do país.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a ação integra o Plano de Ação do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância (COGEPI), vinculado à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ).

Quem pode destinar?

Pessoa Física

Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração do Imposto de Renda podem realizar a destinação diretamente na declaração anual, observado o limite previsto pela Receita Federal.

Pessoa Jurídica

Empresas enquadradas no regime de lucro real podem destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme os limites legais aplicáveis.

Como fazer a destinação?

A destinação é realizada diretamente na declaração do Imposto de Renda.

O contribuinte deve:

  • acessar o programa da Receita Federal;
  • optar pelo modelo completo da declaração;
  • selecionar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
  • escolher um fundo - nacional, estadual ou municipal;
  • informar o valor da destinação dentro do limite permitido;
  • emitir e pagar o DARF gerado pelo sistema.

Após a quitação, a quantia será automaticamente deduzida do imposto devido ou acrescida à restituição.

O que é o FIA?

O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) destina-se ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os recursos são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis pela definição das prioridades e pelo acompanhamento da aplicação dos valores. Por meio do FIA, são financiadas iniciativas relacionadas à proteção, ao acolhimento, à inclusão social e à garantia de direitos de crianças e adolescentes.

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