Atribuições

Compete ao Museu:

I - analisar a aquisição de objetos isolados e acervos, providenciando, quando for o caso, a coleta e as doações;

II - elaborar e implementar o plano museológico, ferramenta básica para o planejamento estratégico do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, sob a supervisão do chefe da Divisão de Memória e Biblioteca, e revisá-lo pelo menos a cada 10 anos, em consonância com a Lei nacional n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009;

III - realizar pesquisa com vistas ao recolhimento, à classificação e à exposição de objetos e documentos que representam o patrimônio cultural do PJSC;

IV - atender aos pedidos de pesquisa acadêmica, científica ou histórica;

V - complementar as descrições das coleções e dos fundos no sistema AtoM ou em outros sistemas definidos pela administração, com dados históricos relevantes;

VI - organizar, guardar e preservar os processos, documentos, livros, armas, móveis e utensílios identificados como históricos pelo PJSC;

VII - inventariar o acervo;

VIII - zelar pela segurança e manutenção permanente do acervo histórico do PJSC, de acordo com as normas do Comitê Internacional de Segurança em Museus;

IX - propor a realização de eventos culturais e mostras permanentes, temporárias e itinerantes do acervo para visitação pública, e responsabilizar-se por sua organização e execução caso acolhida a proposição;

X - providenciar material informativo relacionado a exposições e eventos atinentes à memória do PJSC;

XI - recepcionar os visitantes do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto;

XII - promover a visitação mediada do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, agendada previamente com a chefia da Seção de Museu, inclusive fora do horário de expediente forense, no período matutino ou noturno;

XIII - coordenar as atividades administrativas do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto e o funcionamento da Capela Ecumênica do Judiciário catarinense;

XIV - efetuar o registro de visitações realizadas nas dependências do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, disponibilizando de forma visível, na área de acolhimento dos visitantes, livro para sugestões e reclamações;

XV - manifestar-se em processos relativos ao descarte, à baixa, à transferência e ao empréstimo de bens que compõem o acervo do Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, observadas as regras ditadas pela Resolução TJ n. 21 de 20 de julho de 2022; e

XVI - reproduzir documentos históricos por meio de equipamento eletrônico que não prejudique sua qualidade e conservação.