Adiantamento de despesas - Orçamento e Finanças - Poder Judiciário de Santa Catarina
Adiantamento de despesas
O que é
O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor investido em cargo de provimento efetivo, sempre precedido de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (Requisição de Compra – RC), ou que não sejam contempladas por contrato.
O suprimento de fundos é aplicável aos casos de despesas imprevisíveis, urgentes e expressamente definidas em lei.
Em que situação usar
Pelas Secretarias de Foro este recurso deve ser utilizado para manutenção predial de pequeno vulto com despesas de material (339030) e de serviços de terceiros - pessoas jurídicas (339039).
Na condução de menores por determinação judicial, em despesas com passagens rodoviárias e/ou pedágios (339033), alimentação e hospedagem dos menores conduzidos (339039).
Na aquisição de combustíveis e lubrificantes (339030), consertos de pneus e lavação de veículos oficiais (339039), nos casos de impossibilidade de atendimento em contrato específico.
Na aquisição de vale-transporte (339049) com autorização da Seção de Benefícios.
- A movimentação dos valores é feita por meio de conta corrente aberta exclusivamente para esta finalidade.
- Não serão feitos adiantamentos para despesas já realizadas nem será permitido efetuar despesas maiores do que os valores adiantados.
Consultas
Legislação
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Lei 4.320/64: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Resolução 43/2010 e suas alterações: Estabelece critérios para o regime de adiantamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Mais informações
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.adiantamento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2166