Solicitação - Orçamento e Finanças - Poder Judiciário de Santa Catarina
Solicitação
A competência para requisitar adiantamentos é dos Diretores do Foro, Juízes da Infância e Juventude, Juiz Auditor da Justiça Militar, no caso das comarcas, ou do Diretor-Geral Administrativo, Diretor-Geral Judiciário, Chefe de Gabinete da Presidência, Secretário-Geral da Corregedoria, Diretores e Coordenadores do Tribunal. No entanto, a critério destes pode ser delegada a servidores, que ficarão responsáveis pelas verbas.
Existem dois procedimentos necessários à utilização do adiantamento de despesas: a abertura de conta bancária e o pedido de adiantamento no sistema ERP.
Abertura de conta bancária
Para abertura da conta deve ser enviado ofício emitido pelo Juiz Diretor do Foro ou da Infância e Juventude no caso das comarcas, ou do Diretor-Geral Administrativo, Diretor-Geral Judiciário, Chefe de Gabinete da Presidência, Secretário-Geral da Corregedoria ou Diretores, no caso do Tribunal, solicitando à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) a abertura de conta tipo suprimento, junto ao Banco do Brasil, com a finalidade específica de recebimento do adiantamento.
- Nome completo do titular da conta;
- CPF
- RG;
- Endereço;
- Matrícula;
- Cargo;
- Número de agência bancária;
- Finalidade da conta (material de consumo, serviço, passagem ou vale-transporte).
- Caso o responsável seja servidor, no ofício já deve constar autorização para posterior habilitação no sistema de adiantamento;
- Cada responsável poderá ter no máximo duas contas em seu nome. Em se tratando de Chefes de Secretaria é recomendável que uma seja para despesas com material de consumo (339030) e outra com outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (339039).
Pedido de adiantamento de despesa
Após envio do contrato de abertura das contas pela comarca e cadastro do responsável pela DOF, poderá ser feito o pedido de adiantamento por meio do Programa “Pedido de Compra”, no sistema ERP. Todas as etapas – pedido, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas - serão realizadas no sistema ERP.
Orientações gerais
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O regime de adiantamento deve ser utilizado com responsabilidade e observando-se estritamente os limites legais.
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Para cada requisição de adiantamento deve-se observar o limite de R$ 880,00 (oitocentos reais) para despesa com material de consumo e de mais R$ 880,00 com serviço, no caso de manutenção predial, não podendo ultrapassar R$ 8.800,00 anuais para cada item (art. 1º da Res. 36/2018-GP
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As despesas com combustíveis, lubrificantes, conserto de pneus e com lavação de veículos oficiais também estão limitadas a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) anuais.
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Não deve ser utilizado o regime de adiantamento para pagamento a pessoas físicas, para aquisição de várias unidades de um mesmo bem, materiais de informática, materiais permanentes e materiais fornecidos pelo Almoxarifado Central.
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Os pagamentos devem ser efetuados por meio de cheques nominais e individualizados por credor. Não deve ser sacado o dinheiro da conta para efetuar pagamentos em espécie.
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Antes de efetuar a despesa o servidor deve certificar-se de que o valor solicitado como adiantamento já foi depositado na conta específica.
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A comarca deverá verificar a existência de contrato específico antes de realizar qualquer despesa.
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As despesas com veículos serão registradas na Diretoria de Infraestrutura - DIE, onde será controlado o limite (anual) de gastos.
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Em caso de dúvidas sobre a utilização dos recursos, deve-se consultar a possibilidade de aplicação antes de realizar o gasto.
O controle sobre o regime de adiantamento é feito "a posteriori" e requer responsabilidade por parte de quem o utilizar, visto que se aplicado de forma incorreta poderá acarretar responsabilização pela despesa realizada.
Material de orientação
- Vídeo rápido de como realizar o pedido de adiantamento no ERP
- Manual do pedido de adiantamento de despesas
Mais informações
Divisão de Orçamento
Diretoria de Orçamento e Finanças
E-mail: dof.adiantamento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2166