Informes

Voltar Mudanças no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ - Primeiro Grau

O projeto de implantação do eproc teve sua primeira etapa finalizada em 29/04/2019, quando  todos os novos processos de Competência Delegada, Ações Acidentárias, Executivo Fiscal, Fazendária e Juizado Especial Fazendário passaram a ser distribuídos no eproc para todas as comarcas de Santa Catarina, conforme previsto em Resolução Conjunta 5/2018.

Dessa forma, informamos que a partir do dia 27/5/2019  não será mais possível o peticionamento de novos processos para as competências acima mencionadas via portal e-SAJ. Ademais esclarecemos que os usuários externos poderão optar por peticionar o "Cumprimento de Sentença" de processos originários do SAJ das respectivas competências via portal e-SAJ e também via eproc.

No portal e-SAJ o peticionamento de "Cumprimento de Sentença" passará a ser realizado via petição inicial por dependência do processo principal e deve-se selecionar a competência "214 - Cumprimento de Sentença" no momento do peticionamento.

Na competência "214 - Cumprimento de Sentença" estão vinculadas as seguintes Classes:

a)      156 - Cumprimento de Sentença

b)       157 - Cumprimento Provisório de Sentença

c)       10980 - Cumprimento Provisório de Decisão

d)      12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

e)      12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)

f)       12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

As petições intermediárias e processos dependentes (incidentes e recursos) para os processos que tramitam no SAJ continuam a ser peticionados da mesma forma, na tela de peticionamento de intermediária do portal e-SAJ, selecionando a categoria competente.