Perguntas frequentes

 

No portal do SEI você encontra tutoriais e vídeos das funcionalidades disponíveis para usuários internos e o Manual do Usuário Externo. Acesse o menu lateral Material para capacitação e selecione a opção desejada. Se necessário, envie suas dúvidas para suportesei@tjsc.jus.br.

Se você é usuário interno, o login e a senha de acesso ao SEI são os mesmos utilizados para acessar a rede interna do PJSC, ou seja, a parte inicial do seu e-mail funcional, sem @tjsc.jus.br. Para saber mais, acesse o tutorial Acessar o SEI.

Se você é usuário externo com cadastro liberado, suas credenciais de acesso ao sistema são o e-mail e a senha informados durante seu cadastro. Para saber mais, acesse o Manual do Usuário Externo.

O pedido de acesso deve ser enviado por e-mail para o setor responsável pelo processo ou para a Seção de Protocolo (suportesei@tjsc.jus.br), com o número do processo, a descrição do assunto e o nome da parte interessada. Quando autorizado, é enviado um link de acesso para o e-mail informado no pedido.

Não. Mesmo sem cadastro de usuário externo no sistema, é possível requerer acesso externo para visualização e acompanhamento de processos administrativos do SEI/TJSC. O pedido de acesso deve ser enviado por e-mail para o setor responsável pelo processo ou para a Seção de Protocolo (suportesei@tjsc.jus.br), com o número do processo, a descrição do assunto e o nome da parte interessada. Quando autorizado, é enviado um link de acesso para o e-mail informado no pedido. Ao clicar sobre o link, o usuário externo não cadastrado terá acesso direto ao processo, enquanto o usuário externo cadastrado deverá fazer login no sistema.

Não existe no SEI/TJSC uma ferramenta de pesquisa de processos administrativos para usuários externos. O cadastro de usuário externo serve apenas para viabilizar a assinatura e a inclusão de documentos diretamente no sistema, em processo cujo acesso tenha sido previamente autorizado por unidade responsável pela informação, ou seja, não garante acesso a processos administrativos.

O cadastro de usuário externo é necessário para inclusão de documentos em processos e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão por meio do SEI/TJSC. O cadastro também pode ser requerido para acesso a processos categorizados como restritos ou sigilosos.

Após receber o e-mail de confirmação do cadastro, você deve respondê-lo juntando cópia digitalizada em arquivo único e no formato PDF dos seguintes documentos: documento oficial com foto em que conste seu CPF e comprovante do endereço da sua residência, emitido preferencialmente em seu nome nos últimos 90 dias.

Sim. Caso o comprovante de seu endereço residencial esteja em nome dos pais, cônjuge ou de terceiros, é necessário encaminhar, no mesmo arquivo, cópia digitalizada de documento que comprove o vínculo jurídico:

  • se em nome dos pais, seu documento de identificação já servirá para comprovar o vínculo jurídico.
  • se no nome do cônjuge, junte ao arquivo cópia da certidão de casamento ou do contrato de união estável.
  • se no nome do proprietário do imóvel, junte ao arquivo cópia do contrato de aluguel.
  • se no nome de terceiro, junte ao arquivo cópia da declaração de próprio punho assinada e acompanhada de documento de identificação do terceiro.

Não. O campo Nome Social é opcional e foi incluído no cadastro de usuários do SEI em atenção ao Decreto n. 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O cadastro de usuário externo do SEI/TJSC é pessoal. Não inclua dados da instituição/empresa que você representa.

Não. Informe o endereço da sua residência. Não inclua dados da instituição/empresa que você representa, porque o cadastro de usuário externo do SEI/TJSC é pessoal e irá definir a sua assinatura eletrônica.

A comprovação do seu vínculo com empresa/instituição poderá ser requerida pelo setor responsável pela liberação de assinatura externa de documentos em processos de interesse da empresa/instituição que você representa.

Se não houver liberação do cadastro em até 5 dias após o envio da documentação para validação, é provável que tenha sido identificada alguma irregularidade, dentre as quais se destacam:

  • documentação incompleta ou em formato diverso do solicitado (arquivo único em pdf)
  • dados cadastrados não correspondem ao dados contidos na documentação pessoal disponibilizada por e-mail (nome, CPF, RG e/ou endereço residencial divergente)
  • dados cadastrados não são pessoais (alguns usuários informam os dados da empresa ou instituição a que estão vinculados)
  • comprovante de endereço residencial emitido há mais de 90 dias
  • comprovante de endereço residencial emitido em nome de terceiro sem comprovação da relação jurídica
  • uso inadequado do campo nome social, destinado ao reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais (alguns usuários informam equivocadamente a razão social da empresa/instituição que representam)
  • o e-mail informado não é pessoal (não são aceitos e-mails setoriais, como licitacao@, financeiro@, contato@, tabelionato@, cartorio@)

Estas e outras orientações estão descritas na tela que antecede o formulário eletrônico, disponível no menu lateral direito Cadastro de usuário externo e no Manual do Usuário Externo.

As orientações estão disponíveis no menu lateral direito Cadastro de usuário externo e no Manual do Usuário Externo.

Ao se cadastrar no SEI, o usuário externo terá acesso a uma tela do sistema onde são listados apenas os processos cujo acesso tenha sido solicitado e concedido por um setor do TJSC. Não há uma ferramenta de pesquisa para usuários externos nesse acesso ao sistema. O cadastro é indicado para usuários externos que precisam assinar contratos, convênios, termos e outros instrumentos celebrados com o TJSC diretamente no sistema ou incluir documentos em processos administrativos em tramitação. O cadastro também pode ser requerido aos interessados em processos administrativos restritos e sigilosos.

Sim. A disponibilização de acesso externo é indicada quando o processo é restrito e sem tramitação na unidade do interessado. Essa situação geralmente ocorre em processos gerados por formulários eletrônicos do portal. Ao disponibilizar acesso externo, o interessado receberá em seu e-mail um link para acesso direto ao processo.

Siga os passos descritos no tutorial Disponibilização de Acesso Externo.

Se o documento for público ou restrito, siga as orientações descritas no tutorial Gerenciar Liberações para Assinatura Externa.

Se o documento for sigiloso, siga as orientações descritas no tutorial Credencial de Assinatura - Processo Sigiloso.

Siga os passos descritos no tutorial Permitir Inclusão de Documentos por Usuário Externo.

A habilitação inicial do usuário no sistema ocorre imediatamente após a criação de sua credencial de acesso à rede interna do PJSC. Tendo a credencial, o usuário é automaticamente cadastrado no SEI e recebe permissão de acesso à unidade inativa PJSC, na qual somente poderá consultar processos públicos.

Para iniciar um processo ou acessar os processos de seu setor, você deverá solicitar habilitação ao gestor da sua unidade, que aqui chamamos de coordenador da unidade (chefia imediata ou servidor por ela designado). Essa habilitação é realizada no Sistema de Permissões (SIP), disponível em https://sei.tjsc.jus.br/sip.

Depois de habilitado, acesse o sistema e altere a unidade na caixa de seleção localizada no canto superior direito, senão permanecerá logado na unidade PJSC.

Para mais informações, acesse o tutorial Habilitação de Usuários e o vídeo Gerenciar Permissões de Acesso ao SEI.

Somente usuários internos podem iniciar um processo no SEI. Para iniciar um processo no SEI, recomendamos a leitura dos tutoriais Iniciar Processo; Criar Documento; Editar Documento; Assinatura de Documento Interno; Incluir Documento Externo; Autenticar Documento Digitalizado e Enviar processo.

Você poderá acessar todos os processos públicos do sistema e os restritos que tramitaram em algum momento na sua unidade, assim como os sigilosos que você tenha credencial de acesso ativa. Mas só poderá atuar nos processos abertos (em tramitação) na sua unidade.

É possível solicitar acesso externo a processos restritos de seu interesse e que não tenham tramitado em sua unidade. O pedido deve ser enviado diretamente para a unidade responsável pela informação. Caso autorizado, você receberá um link de acesso direto ao processo em seu e-mail.

Os documentos internos são gerados no editor de texto do SEI e podem ser assinados por um ou mais usuários.

Os documentos externos são incluídos no SEI e não podem ser assinados. Podem ser originariamente eletrônicos (nato-digitais) ou obtidos a partir da conversão de um documento originalmente físico (digitalizados), independentemente de terem sido produzidos no PJSC ou por ele recebidos.

Se o documento que você pretende incluir no SEI precisa ser assinado por um usuário, copie e cole o conteúdo dele no editor de texto do SEI, ou seja, crie um documento interno com o conteúdo do arquivo.

Para saber mais, acesse os tutoriais Criar Documento; Editar Documento; Assinatura de Documento Interno; Incluir Documento Externo e Autenticar Documento Digitalizado.

PROCESSO RESTRITO:

  • é identificado com uma chave amarela ao lado do número do processo;
  • sua tramitação ocorre entre unidades (setores), por meio do envio do processo;
  • pode ser aplicado um prazo para retorno do processo (retorno programado);
  • pode ser recuperado pela funcionalidade de pesquisa, quando realizada por usuários habilitados nas unidades de tramitação do processo. Usuários de outras unidades conseguem localizá-lo se realizarem a pesquisa pelo número do processo, mas não terão acesso ao conteúdo;
  • o conteúdo pode ser visualizado a qualquer tempo pelos usuários habilitados nas unidades de tramitação;
  • pode ser incluído em bloco de reunião e bloco interno;
  • permite a aplicação de pontos de controle;
  • a coleta da assinatura de um documento restrito por usuário de outra unidade é realizada mediante a disponibilização de blocos de assinatura;
  • pode ser referenciado em documentos de outros processos;
  • pode ser adicionado aos favoritos da unidade e duplicado;
  • pode ser sobrestado;
  • pode ser anexado e relacionado a outro processo;
  • é computado nas estatísticas de desempenho da unidade.

PROCESSO SIGILOSO:

  • é identificado com uma chave vermelha ao lado do número do processo;
  • sua tramitação ocorre de usuário para usuário, por meio da concessão de credencial de acesso;
  • não permite o uso da funcionalidade retorno programado;
  • não permite o uso da funcionalidade atribuição de processos;
  • não pode ser recuperado pela funcionalidade de pesquisa do sistema e do processo;
  • o conteúdo somente pode ser visualizado enquanto a credencial de acesso concedida ao usuário estiver ativa. Se a credencial for renunciada ou cassada, o usuário perde o acesso ao processo e não conseguirá localizá-lo no sistema;
  • não pode ser incluído em bloco de reunião e bloco interno;
  • não permite a aplicação de pontos de controle;
  • a coleta da assinatura de um documento sigiloso por usuário de outra unidade é realizada mediante a concessão de credencial de assinatura;
  • só pode ser referenciado em documentos do próprio processo;
  • não pode ser adicionado aos favoritos da unidade nem duplicado;
  • não pode ser sobrestado;
  • não pode ser anexado a outro processo, apenas relacionado;
  • não é computado nas estatísticas de desempenho da unidade.

Processos que tiveram o andamento fechado na unidade em razão do envio para outra unidade podem ser recuperados a qualquer tempo por meio da pesquisa. É possível ainda recuperá-los no menu lateral Estatísticas > Unidade, informando o período em que a ação (envio/conclusão) ocorreu. Para saber mais, acesse o tutorial Estatísticas.

O retorno programado permite atribuir um prazo para devolução do processo enviado a outra unidade para cumprimento de alguma diligência. Essa funcionalidade é meramente informativa, ao fim do prazo não haverá retorno automático do processo para a unidade remetente, ele permanecerá na unidade atual com indicativo de que o prazo está vencido.

Como regra geral, a unidade demandada com prazo em um processo não pode concluí-lo ou enviá-lo para terceiros, exceto, nesse último caso, se o processo for mantido aberto na unidade atual e esta definir um prazo menor para a nova unidade destinatária, controlando prazos em cascata.

Os processos concluídos na unidade desaparecem da tela Controle de Processos, mas podem ser recuperados a qualquer tempo por meio da pesquisa. É possível ainda localizá-los nos blocos internos ou nos acompanhamentos especiais de processos da unidade caso tenham sido incluídos nesses grupos. Se você concluiu um processo sem anotar a numeração dele ou sem o incluir em acompanhamento especial ou bloco interno da unidade, será possível recuperá-lo no menu lateral Estatísticas > Unidade, informando no campo período a data de conclusão do processo. Para saber mais, acesse o tutorial Estatísticas.

A ferramenta de pesquisa do SEI só está disponível para usuários internos e não alcança todos os processos registrados no sistema. Os sigilosos, por exemplo, não retornam das pesquisas e os restritos sem tramitação na sua unidade só podem ser localizados pelo número do processo e você não terá acesso ao conteúdo, mas poderá consultar o andamento e identificar as unidades de tramitação.

Lembre-se de que os processos com informações pessoais gerados por formulários do portal são restritos e não tramitam na unidade do interessado. Esses processos podem ser recuperados no e-mail do interessado, já que o sistema sempre envia a mensagem SEI - Processo autuado com sucesso, com a numeração e o link de acesso ao processo registrado no SEI.

Para localizar um processo no SEI, digite o número na caixa de pesquisa da barra de ferramentas e tecle Enter. Se o número estiver correto e completo, o sistema abrirá o processo. É possível realizar a mesma consulta no formulário de pesquisa, que pode ser acessado ao clicar sobre a lupa da barra de ferramentas ou no menu lateral Pesquisa. Basta selecionar a opção Processos do item Pesquisar e digitar a numeração no campo Nº SEI, incluindo os zeros iniciais. Você pode digitar, por exemplo:

0000520-57.2019.8.24.0710

00005205720198240710

0000520-57.2019

0000520572019

É possível realizar a pesquisa por outros dados, mas o sistema retornará somente processos públicos e os restritos com tramitação na sua unidade. Processos restritos sem tramitação na sua unidade, a exemplo de demandas com informações pessoais registradas em formulários do portal, não serão apresentados dentre os resultados dessa pesquisa, ainda que você seja a parte interessada e tenha selecionado seu nome no campo Contato. Neste caso, localize no seu e-mail a numeração do processo gerado por formulário (utilize como referência a expressão “Processo autuado com sucesso” e o remetente spa@tjsc.jus.br) ou solicite uma pesquisa para suportesei@tjsc.jus.br, informando os dados que você dispõe.

Quando a pesquisa retornar dois ou mais resultados, o sistema apresentará para cada resultado o tipo de processo, o número do processo, a unidade geradora, o usuário gerador e a data de inclusão. Ao pesquisar por documentos, o sistema apresentará, além dos dados já mencionados, o tipo de documento entre parênteses e o número do documento no lado direito de cada resultado.

Para acessar o processo, clique sobre o ícone da árvore ou sobre o número do processo. Para acessar o documento, clique sobre o tipo do documento ou sobre o número do documento.

Se você souber o número do processo, basta informá-lo na caixa de pesquisa da barra de ferramentas e apertar a tecla Enter. Para realizar a pesquisa por outros dados do processo, acesse o formulário de pesquisa clicando na lupa da caixa de pesquisa ou no menu lateral Pesquisa.

É importante esclarecer que os processos do SPA foram migrados para o SEI com a mesma numeração, tipo de processo (classificação) e interessados. Outras informações cadastrais, como a especificação do processo e o histórico de movimentações, foram registradas em documentos juntados ao processo e podem ser recuperadas pelo campo Texto para Pesquisa. Processos restritos e sigilosos do SPA foram migrados como restritos para o SEI e uma cópia dos dados cadastrais foi lançada em um processo relacionado com nível de acesso público para facilitar a localização do processo restrito (principal). Todos os processos foram migrados para a última unidade de tramitação do SPA ou, quando arquivados, para a unidade ARQSPA. Isso explica porque outras unidades de tramitação do processo no SPA não conseguem reabrir esses processos no SEI, nem visualizar o conteúdo dos restritos.

Se você não souber o número do processo, acesse o formulário de pesquisa e selecione a opção Processos do item Pesquisar. Informe o nome do interessado no campo Contato e clique no botão Pesquisar. É possível ainda selecionar o Tipo do Processo e/ou informar a antiga especificação entre aspas no campo Texto para Pesquisa. Neste caso, retorne ao item Pesquisar para marcar a opção Considerar Documentos. Ao final clique no botão Pesquisar.

Se o processo migrado for público, você o encontrará dentre os resultados apresentados pelo sistema. A numeração estará no formato original (número/ano) e o sistema apresentará a unidade que recebeu o processo migrado (última unidade de tramitação no SPA), o usuário Migração e a data de inclusão no SEI. Para acessar o processo, clique no ícone da árvore ou no número do processo.

Se o processo migrado for restrito, ao realizar a pesquisa pelos mesmos parâmetros o sistema apresentará dentre os resultados o processo público relacionado ao restrito, de mesma classificação (tipo de processo). A numeração estará no formato do SEI (xxxxxxx-xx.2019.8.24.0710) e o sistema apresentará a unidade geradora NDSPA, o usuário Migração e a data de inclusão no SEI. O processo migrado como restrito estará relacionado a este processo público.

Abra o processo público, clicando no ícone da árvore ou no número do processo, e localize o processo relacionado logo abaixo do menu Consultar Andamento.

Atenção! Você não conseguirá visualizar o conteúdo do processo restrito, mas poderá identificar no menu Consultar Andamento a unidade responsável pela informação para solicitar o link de acesso (disponibilização de acesso externo) ou o envio do processo para sua unidade. Se a unidade responsável pelo processo for ARQSPA, direcione seu pedido de acesso para suportesei@tjsc.jus.br.

Envie um e-mail para suportesei@tjsc.jus.br com seu nome completo, login, matrícula e unidade (lotação).