Adicional por tempo de serviço - triênio - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Adicional por tempo de serviço - triênio
O que é
É o acréscimo sobre o vencimento do servidor, de forma definitiva, a cada três anos de efetivo serviço público.
Até 17/04/1991, era concedido 6% (seis por cento) por triênio, até o limite de 72%. A partir de então passou a ser concedido 3% (três por cento) por triênio, com limite de 36% (trinta e seis por cento).
É concedido automaticamente, sem a necessidade de ser requerido pelo servidor.
- Conferir adicional (Simulação de triênios indisponível, em razão de inconsistência na apresentação dos dados ao usuário)
Legislação
- Artigo 5º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 36, de 18/04/1991
- Artigo 84, da Lei n. 6.745/85, com alteração da Lei n. 7.373/88
- Artigo 42 da Lei n. 6.745/85.
Mais informações
Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Nó: svmlx-liferay-07:8080