Adicional por tempo de serviço - triênio - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Adicional por tempo de serviço - triênio

É o acréscimo sobre o vencimento do servidor, de forma definitiva, a cada três anos de efetivo serviço público.

Até 17/04/1991, era concedido 6% (seis por cento) por triênio, até o limite de 72%. A partir de então passou a ser concedido 3% (três por cento) por triênio, com limite de 36% (trinta e seis por cento).

É concedido automaticamente, sem a necessidade de ser requerido pelo servidor.

Legislação

Mais informações

Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos
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