Regime Geral de Previdência Social (RGPS/SC)

É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899.

A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¿ INSS.

Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

O servidor filia-se a partir da posse no cargo.

O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).

A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.

Legislação

  • Art. 40 da Constituição Federal
  • Lei 8.213/91
  • Decreto 3.048/99

Mais informações

Seção de Regime Geral de Previdência
www.inss.gov.br