Regime Próprio de Previdência (RPPS/SC)

É a previdência dos servidores efetivos, prevista no artigo 40 da Constituição da República e regulamentada no Estado de Santa Catarina pela Lei Complementar 412/2008.

Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e compulsória. Assegura, ainda, aos dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.

O servidor filia-se a partir da posse no cargo efetivo.

O salário de contribuição é composto pelas verbas de caráter permanente da remuneração do servidor (subsídio, vencimento, gratificação de nível superior, VPNI, incorporação, triênio sobre as vantagens).

Os servidores efetivos que também ocupam cargo comissionado ou exercem função gratificada e aqueles que recebem alguma parcela remuneratória em decorrência do local do trabalho (insalubridade) podem optar pela inclusão dessas verbas no salário de contribuição.

A contribuição para o servidor é de 14% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 28%.

De acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público, o salário de contribuição e, consequentemente, o desconto previdenciário e os benefícios previdenciários estarão limitados ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • Servidor com ingresso em cargo efetivo do PJSC até 29-9-2016: não há limitação ao teto (poderá haver limitação caso venha a aderir ao RPC/SC).
  • Servidor com ingresso em cargo efetivo do PJSC a partir de 30-9-2016: salário de contribuição e benefícios limitados ao teto do RGPS.
  • Servidor com ingresso em cargo efetivo do PJSC a partir de 30-9-2016 mas já era servidor efetivo em outro órgão e não estava limitado ao teto: não há limitação ao teto  (poderá haver limitação caso venha a aderir ao RPC/SC).

Os candidatos convocados para investidura em cargo efetivo que já forem servidores públicos deverão comprovar a situação previdenciária, inclusive quanto à limitação ou não ao teto do RGPS, por meio de declaração de seu órgão de origem.

Legislação

  • Art. 40 da Constituição Federal
  • Lei Complementar 412/2008

Mais informações

Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7560