Regime de Previdência Complementar (RPC/SC)

É o regime complementar à previdência oficial dos servidores efetivos, instituído pela Lei complementar 661/2015.

A filiação ao RPC/SC é automática para os servidores que estão limitados ao teto do RGPS, ou seja, servidores com ingresso a partir de 30-9-2016 e que não estavam sujeitos à limitação em seu órgão de origem, e que possuem remuneração superior a este.

Para os servidores que já estão limitados ao teto do RGPS mas que não percebem remuneração superior a este, a inscrição no RPC/SC será automática quando o salário de contribuição ultrapassar o valor do teto do RGPS.

Aqueles que forem inscritos automaticamente poderão se desfiliar em até 90 dias após a posse ou do início do desconto, com restituição integral das contribuições. Nestes casos, a solicitação deverá ser formulada diretamente ao SCPREV.

Os servidores que não estão limitados ao teto do RGPS poderão aderir ao RPC/SC de forma facultativa, em duas modalidades:

  1. Com manutenção dos benefícios do RPPS/SC sem limitação ao teto do RGPS: nessa hipótese não há contrapartida do PJSC, ou seja, não existe cota patronal. Quando o servidor se aposentar pelo RPPS/SC seus proventos não sofrerão limitação, observada as regras de cálculo de cada modalidade de aposentadoria.
  2. Com limitação dos benefícios do RPPS/SC ao teto do RGPS: nessa hipótese há cota patronal do PJSC.  Quando o servidor se aposentar pelo RPPS/SC seus proventos serão limitados ao teto dos benefícios do RGPS. Esta opção é irretratável.

O RPC/SC é gerido pelo SCPREV.

Legislação

  • Lei Complementar n. 412/2008
  • Lei n. 661/2015: Institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) no âmbito do Estado de Santa Catarina
  • Lei n. 662/2015: Dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa C/atarina e adota outras providências

Mais informações

Sobre adesão

https://www.scprev.com.br

Sobre a Previdência Complementar - SCPrev

Previdência Complementar – SCPrev  
Programa de Educação Financeira 

Sobre desconto na folha de pagamento

Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7560