Justiça de Primeiro Grau - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Substituição na Justiça de Primeiro Grau
O que é
É a designação de servidor efetivo lotado na Justiça de Primeiro Grau para substituir o ocupante de função gratificada ou cargo comissionado, bem como aquele que percebe gratificação especial correspondente a cargo comissionado ou função gratificada, durante o período de afastamento legal do titular.
A legislação admite substituição de cargo efetivo tão somente de Oficial de Justiça e de Oficial de Justiça e Avaliador, e de Comissário da Infância e Juventude e de Oficial da Infância e Juventude, tanto no afastamento de seu titular quanto na vacância do cargo.
São considerados afastamentos legais, passíveis de substituição:
- Falta por motivo de doença própria;
- Falta por motivo de força maior;
- Falta por motivo de casamento;
- Falta por motivo de nascimento de filho;
- Falta por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro e de parente de até segundo grau;
- Falta por motivo de adoção ou de guarda para fins de adoção;
- Folga do banco de horas, se as horas foram realizadas antes da investidura no cargo comissionado;
- Folga do plantão circunscricional;
- Folga decorrente de trabalho nas eleições;
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
- Licença-gestação;
- Licença-adoção;
- Licença-parental;
- Licença-prêmio;
- Convocação pelo Tribunal de Justiça, pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Academia Judicial;
- Viagem a trabalho;
- Doação de sangue;
- Férias;
- Pena de suspensão;
- Prisão;
- Afastamento preventivo;
- Substituição em outro cargo ou função;
- Participação em sessão do júri (como jurado).
Nos casos de substituição de Oficial de Justiça e Oficial de Justiça, Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, admitem-se ainda:
- Disposição no Poder Judiciário;
- Disposição para outros órgãos/poderes;
- Folga do banco de horas;
- Trânsito decorrente de remoção;
- Licença para concorrer a cargo eletivo;
- Licença para exercer cargo eletivo;
- Licença sem vencimentos;
- Licença-especial (mandato classista); e
- Readaptação.
Como requerer
Na Justiça de Primeiro Grau, o Chefe de Secretaria deverá registrar os afastamentos legais, utilizando os aplicativos de registro de licenças afastamentos. Após, deverá requerer as substituições, por meio de procedimento digital.
Cargos Comissionados da Justiça de Primeiro Grau
Cargo | Padrão de vencimento | Requisitos para a substituição |
---|---|---|
Assessor Jurídico | DASU-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário portador de diploma de curso superior em Direito, com lotação na respectiva comarca. |
Assessor de Gabinete | DASU-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário portador de diploma de curso superior em Direito, com lotação na respectiva comarca. |
Chefe de Secretaria de Foro | DASU-5 | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca. |
Chefe de Cartório | DASU-5 | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca. |
Funções Gratificadas da Justiça de Primeiro Grau
Cargo | Padrão de vencimento | Requisitos para a substituição |
---|---|---|
Contador | FG-2/FG-3, conforme a entrância. | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca. |
Distribuidor | FG-2/FG-3, conforme a entrância. | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca. |
Técnico de Suporte de Informática | FG-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca. |
Coordenador da Central de Mandados | FG-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca. |
Cargos Efetivos da Justiça de Primeiro Grau passíveis de substituição
Cargo | Padrão de vencimento | Requisitos para a substituição |
---|---|---|
Oficial de Justiça | ANM, acrescido de VPNI para o ANS | Servidor efetivo do Poder Judiciário, preferencialmente portador de diploma de curso superior em Direito, com lotação na respectiva comarca. |
Oficial de Justiça e Avaliador | ANS | Servidor efetivo do Poder Judiciário, preferencialmente portador de diploma de curso superior em Direito, com lotação na respectiva comarca. |
Comissário da Infância e Juventude | ANM, acrescido de VPNI para o ANS | Servidor efetivo do Poder Judiciário, preferencialmente portador de diploma de curso superior em Direito, com lotação na respectiva comarca. |
Oficial da Infância e Juventude | ANS | Servidor efetivo do Poder Judiciário, preferencialmente portador de diploma de curso superior em Direito, com lotação na respectiva comarca. |
Cancelamento
Em caso de equívoco na solicitação de substituição, deverá ser aberto chamado no Portal de Serviços.
Legislação
- Resolução n. 14/2004-GP: Cria os pólos regionais de informática e disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.
- Resolução n. 28/2011-GP: Dispõe sobre o procedimento para pagamento de gratificação de substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
- Resolução n. 3/2023-GP: Altera a Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre o procedimento para pagamento de gratificação de substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500