Secretaria do Tribunal de Justiça - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça
O que é
É a designação de servidor efetivo lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça para substituir o ocupante de função gratificada ou cargo comissionado, bem como aquele que percebe gratificação especial correspondente a cargo comissionado ou função gratificada, durante o período de afastamento legal do titular.
São considerados afastamentos legais, passíveis de substituição:
- Falta por motivo de doença própria (até 3 dias no mês, mediante apresentação de atestado médico);
- Falta por motivo de força maior;
- Falta por motivo de casamento (8 dias - licença-gala);
- Falta por motivo de nascimento de filho (8 dias, quando servidor exclusivamente comissionado; ou 15 dias, quando efetivo);
- Falta por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro e de parente de até segundo grau (8 dias - licença-nojo);
- Falta por motivo de consecução de adoção ou de guarda para fins de adoção de criança de até 6 anos incompletos (8 dias, quando servidor exclusivamente comissionado; ou 15 dias, quando efetivo);
- Folga do banco de horas, se as horas foram realizadas antes da investidura no cargo comissionado;
- Folga do plantão circunscricional;
- Folga decorrente de trabalho nas eleições;
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
- Licença-gestação (120 dias, quando servidora exclusivamente comissionada; ou 180 dias, quando efetiva);
- Licença-adoção (180 dias, quando servidor efetivo; ou 120 dias, quando servidora exclusivamente comissionada);
- Licença-parental (180 dias, quando servidor efetivo, no caso de falecimento ou abandono do lar pela mãe);
- Licença-prêmio;
- Convocação pelo Tribunal de Justiça, pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Academia Judicial;
- Viagem a trabalho;
- Doação de sangue;
- Férias;
- Pena de suspensão;
- Prisão;
- Afastamento preventivo;
- Substituição em outro cargo ou função;
- Participação em sessão do júri (como jurado).
Importante destacar que decisão no processo administrativo n. 8424/2018 autorizou a substituição das servidoras dos Gabinetes de Desembargadores ou Juízes de Direito de Segundo Grau durante o período que estiverem em gozo de licença-gestação, acrescido do primeiro mês de gozo de férias ou de licença-prêmio imediatamente subsequente, por servidores lotados nas diretorias que compõem a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Cargos Comissionados da Secretaria do Tribunal de Justiça
| Cargo | Padrão de vencimento | Requisito para a substituição |
|---|---|---|
| Assessor Correicional | DASU-8 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas | DASU-10 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor de Cadastramento Processual | DASU-6 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor de Cerimonial | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior. |
| Assessor de Comissões | DASU-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior. |
| Assessor de Custas | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Ciências Contábeis ou Direito. |
| Assessor de Gabinete | DASU-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor de Imprensa | DASU-9 | Curso superior em Jornalismo. |
| Assessor de Planejamento | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior em Direito, Administração, Ciências da Computação, Licenciatura em Computação e Informática, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Produção, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica. |
| Assessor Especial da Coordenadoria de Magistrados | DASU-10 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior. |
| Assessor Especial do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior em Direito, Ciências da Computação, Licenciatura em Computação e Informática, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação. |
| Assessor Especial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior. |
| Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência | DASU-9 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor Especial do Gabinete da 1ª Vice-Presidência | DASU-9 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor Especial do Gabinete da 2ª Vice-Presidência | DASU-9 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor Especial do Gabinete da 3ª Vice-Presidência | DASU-9 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor Especial do Gabinete da Presidência | DASU-9 | Servidor do Judiciário bacharel em Direito ou Administração |
| Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Geral Administrativo | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Geral Judiciário | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior. |
| Assessor Especial do Sistema Financeiro da Conta Única | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior. |
| Assessor Jurídico | DASU-3 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor Jurídico da Coordenadoria de Magistrados | DASU-3 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor para Assuntos da Coordenadoria de Magistrados | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assessor para Assuntos Específicos | DASI-3 | Servidor do Poder Judiciário com nível médio completo. |
| Assessor Técnico | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior. |
| Assessor Técnico Correicional | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Auditor Interno | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior. |
| Chefe da Junta Médica Oficial | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso de Medicina. |
| Chefe da Secretaria das Turmas de Recursos | DASU-5 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Chefe da Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais | DASU-5 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Chefe da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos | DASU-5 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Chefe de Divisão | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior. |
| Chefe de Gabinete da Presidência | Diretor-Geral | Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior com lotação no gabinete da Presidência ou em gabinetes de Desembargadores |
| Coordenador da Auditoria Interna | DASU-10 | Auditor Intermo. |
| Coordenador da Ouvidoria Judicial | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Coordenador de Núcleo da Corregedoria-Geral da Justiça | DASU-9 | Assessor Correicional ou Assessor Técnico do respectivo núcleo, ocupante de cargo efetivo. |
| Coordenador de Planejamento | DASU-10 | Assessor de Planejamento. |
| Coordenador de Precatórios | DASU - 10 | Assessor Técnico da Assessoria de Precatórios, portador de diploma de curso superior e ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário. |
| Diretor | DASU-10 | Chefe de divisão ou assessor técnico ou assessor especial da respectiva diretoria, com curso superior. |
| Diretor-Geral Administrativo | Diretor-Geral | Diretor da respectiva diretoria, bacharel em Direito, ou assessor especial do respectivo gabinete. |
| Diretor-Geral Judiciário | Diretor-Geral | Diretor da respectiva diretoria, bacharel em Direito, ou assessor especial do respectivo gabinete. |
| Diretor de Saúde | DASU-10 |
Profissional da Saúde lotado na Diretoria de Saúde (Assistente Social, Biomédico, Profissional de Educação Física, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, e Terapeuta Ocupacional). |
| Membro da Junta Médica Oficial | ANM-07/A | Médico da Diretoria de Saúde. |
| Oficial de Gabinete | DASU-9 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Ouvidor dos Servidores | DASU-9 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior. |
| Secretário da CEJA | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com Diploma de Serviço Social |
| Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário Diploma de Direito, Psicologia ou Serviço Social. |
| Secretário da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude | DASU-8 | Servidor efetivo do Poder Judiciário Diploma de Direito, Psicologia ou Serviço Social. |
| Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça | DASU-10 | Servidor da Corregedoria-Geral da Justiça ou do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça. |
| Secretário de Câmara | DASU-5 | Servidor da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual ou da Diretoria-Geral Judiciária. |
| Secretário Executivo | DASU-10 | Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior. |
| Secretário Jurídico | DASU-9 | Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito. |
| Assistente de Atividades Específicas | FG-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário indicado pelo superior imediato. |
| Chefe de Seção | FG-3 | Servidor efetivo do Poder Judiciário indicado pelo superior imediato. |
| Secretário de Assuntos Específicos | FG-1 | Servidor efetivo do Poder Judiciário indicado pelo superior imediato. |
| Técnico de Suporte de Informática Júnior | FG-3 +2 IGs | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação no respectivo setor. |
| Técnico de Suporte de Informática Pleno | FG-3 +4 IGs | Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação no respectivo setor. |
| Técnico de Suporte de Informática Sênior | FG-3 +6 IGs | Exclusivamente por TSI Pleno. |
Como requerer
No Tribunal de Justiça as substituições deverão ser registras pela chefia imediata do servidor substituído, por meio do sistema ERP – Sistema de Gestão de Pessoas - Gestores, respeitando a efetividade da folha conforme cronograma da folha de pagamento.
Legislação
- Resolução n. 14/2004-GP: Cria os pólos regionais de informática e disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.
- Resolução n. 3/2015-GP/CGJ: Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito da Justiça de Segundo Grau.
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Resolução n. 76/2025-GP: Dispões sobre a função de TSI.
Mais informações
Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500
Secretaria Executiva
Diretoria-Geral Administrativa
E-mail: dga@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2948 e 3287-2954