Secretaria do Tribunal de Justiça - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça

O que é

É a designação de servidor efetivo lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça para substituir o ocupante de função gratificada ou cargo comissionado, bem como aquele que percebe gratificação especial correspondente a cargo comissionado ou  função gratificada, durante o período de afastamento legal do titular.

São considerados afastamentos legais, passíveis de substituição:

  • Falta por motivo de doença própria (até 3 dias no mês, mediante apresentação de atestado médico);
  • Falta por motivo de força maior;
  • Falta por motivo de casamento (8 dias - licença-gala);
  • Falta por motivo de nascimento de filho (8 dias, quando servidor exclusivamente comissionado; ou 15 dias, quando efetivo);
  • Falta por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro e de parente de até segundo grau (8 dias - licença-nojo);
  • Falta por motivo de consecução de adoção ou de guarda para fins de adoção de criança de até 6 anos incompletos (8 dias, quando servidor exclusivamente comissionado; ou 15 dias, quando efetivo);
  • Folga do banco de horas, se as horas foram realizadas antes da investidura no cargo comissionado;
  • Folga do plantão circunscricional;
  • Folga decorrente de trabalho nas eleições;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
  • Licença-gestação (120 dias, quando servidora exclusivamente comissionada; ou 180 dias, quando efetiva);
  • Licença-adoção (180 dias, quando servidor efetivo; ou 120 dias, quando servidora exclusivamente comissionada);
  • Licença-parental (180 dias, quando servidor efetivo, no caso de falecimento ou abandono do lar pela mãe);
  • Licença-prêmio;
  • Convocação pelo Tribunal de Justiça, pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Academia Judicial;
  • Viagem a trabalho;
  • Doação de sangue;
  • Férias;
  • Pena de suspensão;
  • Prisão;
  • Afastamento preventivo;
  • Substituição em outro cargo ou função;
  • Participação em sessão do júri (como jurado).

Importante destacar que decisão no processo administrativo n. 8424/2018 autorizou a substituição das servidoras dos Gabinetes de Desembargadores ou Juízes de Direito de Segundo Grau durante o período que estiverem em gozo de licença-gestação, acrescido do primeiro mês de gozo de férias ou de licença-prêmio imediatamente subsequente, por servidores lotados nas diretorias que compõem a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Cargos Comissionados da Secretaria do Tribunal de Justiça

Cargo Padrão de vencimento Requisito para a substituição
Assessor Correicional DASU-8 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas DASU-10 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor de Cadastramento Processual DASU-6 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor de Cerimonial DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior.
Assessor de Comissões DASU-3 Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior.
Assessor de Custas DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Ciências Contábeis ou Direito.
Assessor de Gabinete DASU-3 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor de Imprensa DASU-9 Curso superior em Jornalismo.
Assessor de Planejamento DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior em Direito, Administração, Ciências da Computação, Licenciatura em Computação e Informática, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Produção, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica.
Assessor Especial da Coordenadoria de Magistrados DASU-10 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior.
Assessor Especial do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior em Direito, Ciências da Computação, Licenciatura em Computação e Informática, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação.
Assessor Especial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior.
Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência DASU-9 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor Especial do Gabinete da 1ª Vice-Presidência DASU-9 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor Especial do Gabinete da 2ª Vice-Presidência DASU-9 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor Especial do Gabinete da 3ª Vice-Presidência DASU-9 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor Especial do Gabinete da Presidência DASU-9 Servidor do Judiciário bacharel em Direito ou Administração
Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Geral Administrativo DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Geral Judiciário DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior.
Assessor Especial do Sistema Financeiro da Conta Única DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior.
Assessor Jurídico DASU-3 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor Jurídico da Coordenadoria de Magistrados DASU-3 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor para Assuntos da Coordenadoria de Magistrados DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assessor para Assuntos Específicos DASI-3 Servidor do Poder Judiciário com nível médio completo.
Assessor Técnico DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior.
Assessor Técnico Correicional DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Auditor Interno DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior.
Chefe da Junta Médica Oficial DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso de Medicina.
Chefe da Secretaria das Turmas de Recursos DASU-5 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Chefe da Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais DASU-5 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Chefe da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos DASU-5 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Chefe de Divisão DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior.
Chefe de Gabinete da Presidência Diretor-Geral Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior com lotação no gabinete da Presidência ou em gabinetes de Desembargadores
Coordenador da Auditoria Interna DASU-10 Auditor Intermo.
Coordenador da Ouvidoria Judicial DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Coordenador de Núcleo da Corregedoria-Geral da Justiça DASU-9 Assessor Correicional ou Assessor Técnico do respectivo núcleo, ocupante de cargo efetivo.
Coordenador de Planejamento DASU-10 Assessor de Planejamento.
Coordenador de Precatórios DASU - 10 Assessor Técnico da Assessoria de Precatórios, portador de diploma de curso superior e ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Diretor DASU-10 Chefe de divisão ou assessor técnico ou assessor especial da respectiva diretoria, com curso superior.
Diretor-Geral Administrativo Diretor-Geral Diretor da respectiva diretoria, bacharel em Direito, ou assessor especial do respectivo gabinete.
Diretor-Geral Judiciário Diretor-Geral Diretor da respectiva diretoria, bacharel em Direito, ou assessor especial do respectivo gabinete.
Diretor de Saúde DASU-10

Profissional da Saúde lotado na Diretoria de Saúde (Assistente Social, Biomédico, Profissional de Educação Física, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, e Terapeuta Ocupacional).

Membro da Junta Médica Oficial ANM-07/A Médico da Diretoria de Saúde.
Oficial de Gabinete DASU-9 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Ouvidor dos Servidores DASU-9 Servidor efetivo do Poder Judiciário com diploma de curso superior.
Secretário da CEJA DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário com Diploma de Serviço Social
Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário Diploma de Direito, Psicologia ou Serviço Social.
Secretário da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude DASU-8 Servidor efetivo do Poder Judiciário Diploma de Direito, Psicologia ou Serviço Social.
Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça DASU-10 Servidor da Corregedoria-Geral da Justiça ou do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
Secretário de Câmara DASU-5 Servidor da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual ou da Diretoria-Geral Judiciária.
Secretário Executivo DASU-10 Servidor efetivo do Poder Judiciário com curso superior.
Secretário Jurídico DASU-9 Servidor do Poder Judiciário bacharel em Direito.
Assistente de Atividades Específicas FG-3 Servidor efetivo do Poder Judiciário indicado pelo superior imediato.
Chefe de Seção FG-3 Servidor efetivo do Poder Judiciário indicado pelo superior imediato.
Secretário de Assuntos Específicos FG-1 Servidor efetivo do Poder Judiciário indicado pelo superior imediato.
Técnico de Suporte de Informática Júnior FG-3 +2 IGs Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação no respectivo setor.
Técnico de Suporte de Informática Pleno FG-3 +4 IGs Servidor efetivo do Poder Judiciário, com lotação no respectivo setor.
Técnico de Suporte de Informática Sênior FG-3 +6 IGs Exclusivamente por TSI Pleno.

Como requerer

No Tribunal de Justiça as substituições deverão ser registras pela chefia imediata do servidor substituído, por meio do sistema ERP – Sistema de Gestão de Pessoas - Gestores, respeitando a efetividade da folha conforme cronograma da folha de pagamento.

Legislação

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500

Secretaria Executiva
Diretoria-Geral Administrativa
E-mail: dga@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2948 e 3287-2954