Cargo comissionado - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Nomeação e posse em cargo comissionado

O que é 

São cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Para a ocupação de um cargo comissionado, é necessário haver a indicação, via ofício, por uma autoridade competente do Poder Judiciário. O ofício e toda a documentação necessária deverão ser encaminhados à Divisão de Gestão de Cargos, via processo administrativo eletrônico no sistema SEI, conforme orientações.

Para os cargos comissionados das comarcas, a indicação para o cargo de Assessor Jurídico é feita pelo Juiz Substituto ou Juiz de Direito; para o cargo de Chefe da Secretaria de Foro, pelo Juiz Diretor do Foro da comarca; para o cargo de Assessor de Gabinete pelo Juiz Titular da Vara; e para o cargo de Chefe de Cartório, pelo Juiz da Vara, visado pelo Juiz Diretor do Foro. Para os cargos comissionados de Gabinete da Secretaria do Tribunal de Justiça, a indicação deve ser feita pelo Desembargador ou Juiz de Direito de Segundo Grau.

Conforme precedentes nos processos administrativos 19529/2017 e 6982/2019, é inviável a designação de titulares de cargos de natureza específica (por exemplo, Oficiais de Justiça e Avaliadores, Oficiais da Infância e Juventude) para o exercício de cargo comissionado.

Processo Seletivo

De acordo com a Política Estratégica de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o provimento de cargos em comissão deve ocorrer mediante o atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pela necessidade do órgão, pela competência exigida pelo cargo e pelo reconhecimento do mérito, promovendo-se, sempre que possível, processo seletivo transparente e acessível.

Para o processo seletivo, além dos requisitos para investidura previstos em lei, o gestor da unidade poderá estabelecer requisitos específicos necessários para o exercício do cargo em comissão.

O processo seletivo poderá consistir, a critério do gestor da unidade, em:

  • prova escrita: por exemplo, prova objetiva, prova discursiva ou redação; e
  • entrevista, para análise de critérios como trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, senso crítico, proatividade, comprometimento e criatividade.

Caberá ao gestor da unidade, caso adote processo seletivo, adotar os procedimentos necessários para a sua realização.

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500