Registro de afastamentos - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Registro de Afastamentos
O voluntário poderá se ausentar das atividades, sem nenhum prejuízo nas seguintes situações:
- Código 125 – FALTA ABONADA POR DOENÇA PRÓPRIA. Por até 15 (quinze) dias consecutivos por motivo de doença própria, mediante apresentação de atestado médico;
- Código 339 – DOAÇÃO DE SANGUE. No dia em que doar sangue, mediante comprovação por documento oficial;
- Código 818 – FALTAS JUSTIFICADAS/NOJO. Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive, mediante apresentação da certidão de óbito;
- Código 244 – JUSTIÇA ELEITORAL/GOZO DE ABONO. Para convocação pela Justiça Eleitoral para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e auxiliar os trabalhos.
O registro de afastamentos é realizado pelo próprio voluntário, acessando:
- Acesso Restrito, com o login pessoal;
- Acessar a Gestão de Pessoas/ERP – Sistema de Gestão de pessoas;
- Clicar em Solicitações Diversas/Solicitação de Afastamentos.
O gestor habilitado receberá uma tarefa e deverá Aprová-la (ou não), acessando:
- Acesso Restrito, com o login pessoal;
- Acessar a Gestão de Pessoas/ERP – Sistema de Gestão de pessoas;
- Clicar em Minhas Tarefas e Aprovar.
OBSERVAÇÃO 1: Para a convocação pela Justiça Eleitoral para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e auxiliar os trabalhos, o voluntário primeiramente deve efetuar a Solicitação de Concessão de Saldos e após efetuar a Solicitação de Afastamento.
OBSERVAÇÃO 2: Para lançamento de afastamento por ficar à disposição da Justiça para depoimento ou participação como jurado no Tribunal do Júri, deve ser solicitado orientação à Seção de Extraquadro.
Mais informações
Seção de Extraquadro
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.extraquadro@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7550
Nó: svmlx-liferay-07:8080