CNIEP - Sistemas Prisional e Socioeducativo - Poder Judiciário de Santa Catarina
CNIEP
O Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) é alimentado por intermédio dos relatórios de inspeções mensais realizadas nos estabelecimentos penais pelos juízes e pelas juízas da execução penal, nos termos do art. 66, VII da Lei de Execução Penal e de acordo com o estabelecido na recente Resolução CNJ n. 593/2024, a qual passou a dispor sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade, revogando a Resolução CNJ n. 47/2007, bem como previu prazo diverso para o preenchimento do CNIEP.
Assim, o relatório de inspeção do CNIEP deve ser preenchido até o dia quinto dia do mês subsequente, conforme o art. 5º, caput, da Resolução CNJ n. 593/2024, e o art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, recentemente alterado e divulgado por meio da Circular CGJ n. 28/2025.
Contudo, recomenda-se, como boa prática, seu preenchimento com antecedência ao prazo final em virtude de eventual instabilidade do sistema, bem como outras intercorrências. Nesse sentido, destaca-se a Circular n. 291 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJSC:
CIRCULAR N. 291 DE 26 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE INSPEÇÕES EM UNIDADES E PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVOS (CNIPUS) E DO CADASTRO NACIONAL DE INSPEÇÕES NOS ESTABALECIMENTOS PENAIS (CNIEP). Autos n. 0027548-24.2024.8.2710. A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, exorta os(as) Magistrados(as) com atuação nas Varas de Execução Penal, da Infância e Juventude e naquelas com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas, a não deixarem o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) para o último dia do prazo estabelecido para tanto. Seguem, para ciência, cópias do parecer que repousa no Doc. 8453024 e da decisão que acompanha esta Circular de Orientação (Doc. 8453197).
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