Informação à Sociedade - Transparência - Poder Judiciário de Santa Catarina

Informação à Sociedade

O projeto "Informação à Sociedade" tem o objetivo de explicar, de forma didática e em linguagem acessível, os principais julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, facilitando a compreensão das decisões judiciais pelo cidadão.

O que você encontra aqui?

Resumos simplificados das principais decisões do TJSC, com explicações sobre o caso julgado, os fundamentos da decisão e como ela pode afetar a vida do cidadão.

 

Boletim 40 Ação Penal 15 de maio de 2026

Esquema de “rachadinha” em prefeitura catarinense

Processo 5015183-10.2024.8.24.0011 Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser

O Ministério Público denunciou quatro homens por organizarem um esquema de "rachadinha" na Prefeitura de Brusque entre 2019 e 2022. Conforme a acusação, os homens utilizavam seu prestígio e influência política para indicar pessoas a cargos de confiança (comissionados) e, em troca, exigiam repasses mensais de parte dos salários, geralmente entregues em dinheiro vivo. O esquema contava com articuladores políticos e servidores que faziam a cobrança direta nos setores da prefeitura. Quando as vítimas se recusavam a pagar, os homens usavam sua influência para exonerar, ou seja, dispensar do cargo.

Questões Jurídicas

O juiz analisou:

  • se a exigência de repasses financeiros de servidores comissionados, com ameaça implícita ou explícita de perda do cargo, é considerada como crime de concussão (quando alguém exige vantagem indevida);
  • se um articulador político que não ocupa cargo público formal pode ser responsabilizado por crime funcional quando atua em conjunto com agentes públicos no esquema;
  • se a atuação do grupo para arrecadar o dinheiro caracteriza o crime de associação criminosa estável.

Resumo do Julgamento

O juiz condenou os homens pelo crime de concussão porque entendeu que existiu a prática da "rachadinha" com o uso da influência política para nomear e exonerar servidores, criando um constrangimento que forçava o pagamento em dinheiro vivo. No entanto, reforçou que o delito ocorre no momento da exigência do dinheiro, mesmo que a vítima não chegue a pagar ou que o valor seja apresentado como uma "contribuição partidária" informal.

Considerou que agentes sem cargo oficial, como o presidente de partido envolvido, respondem pelo crime como colaboradores, pois utilizavam seu poder de comando político para viabilizar as contratações e eram os beneficiários do dinheiro arrecadado.

 

Por fim, inocentou os homens da acusação de associação criminosa porque não houve prova de um vínculo estável e permanente para cometer crimes diversos, mas apenas uma cooperação passageira em episódios específicos contra determinadas vítimas.

Boletim 39 Recurso Cível 12 de maio de 2026

Cobrança indevida no cartão após pedido de cancelamento de compra realizada pela internet

Processo 5000563-39.2025.8.24.0049 Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti

Uma pessoa realizou uma compra pela internet, mas decidiu desistir do negócio e solicitou o cancelamento dentro do prazo de sete dias permitido por lei. Apesar de o cancelamento ter sido feito corretamente e dentro do tempo previsto, as cobranças continuaram sendo lançadas nas faturas do seu cartão de crédito. O consumidor, então, buscou a justiça para interromper as cobranças e receber de volta o que já tinha pagado.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se a permanência das cobranças no cartão de crédito depois do cancelamento da compra feito no prazo legal é considerada uma falha das empresas na prestação do serviço;
  • Se o consumidor tem o direito de receber de volta, em dobro, o dinheiro que foi cobrado de forma injusta;
  • Se a atitude das empresas ao manter as cobranças feriu o dever de agir com honestidade e transparência com o cliente.

Resumo do Julgamento

O Tribunal manteve a decisão que obrigou as empresas a devolverem em dobro o dinheiro cobrado de forma indevida. Entendeu que o cliente exerceu seu direito de se arrepender da compra dentro do prazo e, por isso, as empresas não poderiam mais realizar qualquer cobrança.

Destacou que manter as cobranças no cartão de crédito após o pedido de cancelamento é uma falha grave e desrespeita a obrigação de agir corretamente com o consumidor.

Decidiu que a devolução deve ser em dobro porque as empresas não agiram com o cuidado e a honestidade esperados. Dessa forma, foi desnecessário provar que as empresas tiveram a intenção de enganar o cliente.

Boletim 38 Apelação 20 de maio de 2026

Recusa de transporte a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia

Processo 5015263-39.2023.8.24.0033 Desembargador Substituto Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

Um passageiro com deficiência visual teve corridas de aplicativo canceladas por diversos motoristas após informar, via chat, que estava acompanhado de um cão-guia. O homem comprovou as tentativas frustradas e a negativa expressa de transporte, inclusive registrando um boletim de ocorrência sobre os episódios. A empresa do aplicativo afirmou que atua apenas como intermediadora e que não possui responsabilidade pelas decisões ou condutas dos motoristas parceiros.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • se a empresa do aplicativo possui responsabilidade legal pelos danos causados aos usuários durante a prestação do serviço de transporte intermediado;
  • se a negativa de transporte a passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia é considerada discriminação e gera indenização por dano moral;
  • se o valor da indenização fixado na sentença é proporcional à gravidade da ofensa e ao caráter educativo da punição.

Resumo do Julgamento

O Tribunal manteve a condenação da empresa do aplicativo ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais para o passageiro.

Entendeu que todos os participantes da rede de fornecimento de serviços devem ter responsabilidade com o consumidor, já que a empresa lucra com a atividade e credencia os motoristas.

Destacou que houve a violação do direito de locomoção e a prática de discriminação. A lei brasileira garante o direito de acesso a transportes com cão-guia, e a recusa repetidas vezes atingiu a dignidade e a autonomia do passageiro, configurando uma falha grave no serviço.

Ainda, considerou adequado o valor de R$ 15 mil como indenização por danos morais. A decisão pela indenização foi por causa das várias tentativas frustradas de fazer a viagem e da necessidade de desestimular novas atitudes discriminatórias dos motoristas parceiros, cumprindo as funções de compensar a vítima e educar o infrator.

Boletim 37 Embargos de Declaração em Apelação 28 de maio de 2026

Cobrança de imposto estadual (ICMS) sobre transporte de mercadorias do exterior entre portos brasileiros

Processo 5035494-53.2024.8.24.0033 Desembargador Luiz Fernando Boller

Uma empresa de logística e navegação entrou na justiça contra o Estado de Santa Catarina para deixar de pagar o imposto ICMS sobre um serviço chamado feederou navegação de cabotagem. Esse serviço ocorre quando mercadorias vindas do exterior chegam a um porto brasileiro e precisam ser levadas por outro navio até um segundo porto dentro do Brasil. A empresa alegava que era contratada por empresas de fora do país. Como destinatária final do serviço, a empresa, no papel de importadora, defendia que não deveria pagar o ICMS. A empresa também pedia a devolução do que pagou nos últimos cinco anos. O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se o transporte de mercadorias realizado exclusivamente entre portos nacionais, mesmo sendo parte de uma viagem internacional, pode ser considerado um serviço para o exterior e ficar livre de pagar o ICMS;
  • Se o fato de a contratação e o pagamento serem feitos por uma empresa estrangeira define quem é o verdadeiro beneficiário do serviço para fins de isenção tributária;
  • Se a regra da Constituição que retira impostos das exportações pode ser usada para baixar o custo da entrada de produtos estrangeiros no Brasil.

Resumo do Julgamento

O Tribunal decidiu que a empresa deve continuar pagando o imposto ICMS e não tem direito a receber valores de volta, pois o serviço de transporte ocorre inteiramente dentro do território brasileiro, o que permite a cobrança do imposto pelo Estado.

Explicou que existe uma diferença entre quem paga pelo serviço e quem realmente se beneficia dele. No caso, apesar de a empresa estrangeira pagar pelo transporte, o verdadeiro beneficiário é o importador brasileiro, que recebe a mercadoria no porto de destino final.

Além disso, o Tribunal destacou que a dispensa do pagamento do ICMS prevista na Constituição serve para ajudar o Brasil a vender seus produtos para fora (exportação), tornando-os mais baratos no mercado mundial. Dar esse mesmo benefício para produtos que estão entrando no Brasil (importação) seria o contrário do que a lei pretende, pois acabaria favorecendo empresas estrangeiras em prejuízo das nacionais.

Boletim 36 Apelação criminal 14 de maio de 2026

Condenação por golpe da falsa aposentadoria contra idosas

Processo 5039774-23.2022.8.24.0038 Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli

Um homem, que era dono de um lava-jato, aproveitou o vínculo de confiança com uma cliente idosa para aplicar um golpe financeiro. Ele mentiu dizendo que trabalhava com um advogado especialista em INSS e apresentou um comparsa (que não era advogado) como alguém que resolveria rapidamente problemas de aposentadoria. Convencida pela mentira, a cliente informou suas duas irmãs do suposto serviço prestado pelo falso advogado, e elas também tiveram interesse. As três entregaram documentos e realizaram vários pagamentos que, somados, ultrapassaram R$ 23 mil. Após receberem os valores, os envolvidos pararam de responder as mensagens e as vítimas descobriram que nenhum serviço foi realizado.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se as provas, como comprovantes de depósito e depoimentos, são suficientes para mostrar que o homem agiu de propósito para enganar as vítimas;
  • Se o homem deve ser punido tanto quanto o comparsa que fingia ser advogado, já que foi ele quem atraiu as vítimas e recebeu parte do dinheiro;
  • Se o golpe contra as três irmãs deve ser contado como três crimes diferentes ou como apenas um único evento;
  • Se o valor do prejuízo e a gravidade de enganar pessoas idosas permitem que a pena seja reduzida por ser um "crime leve".

Resumo do Julgamento

O Tribunal manteve a condenação do homem, pois considerou que ele não foi enganado pelo comparsa e que foi um parceiro ativo no crime ao usar sua amizade com a vítima para dar credibilidade à mentira e receber parte do dinheiro em sua própria conta bancária.

Entendeu que a participação do homem foi essencial para o sucesso do golpe, por isso ele deve responder pelo crime junto com o parceiro.

Como três mulheres foram prejudicadas em situações parecidas e usando a mesma estratégia, o homem foi condenado por três crimes de estelionato.

O Tribunal também negou o pedido para diminuir a pena do homem, explicando que R$ 23 mil é um valor muito alto para ser considerado um prejuízo pequeno e que enganar idosas abusando da confiança delas é uma conduta muito grave que exige uma punição rigorosa.