O comprador adquiriu o veículo antes do início de qualquer processo judicial. No momento da compra, o carro não tinha bloqueio nem
qualquer restrição registrada. Por isso, o juiz entendeu que o comprador agiu de boa-fé. Não houve prova em sentido contrário.
O fato de o carro ter sido comprado por preço menor que o valor de mercado não indica, por si só, fraude. A lei estabelece que a
propriedade de um bem móvel, como um veículo, se transfere com a entrega do bem. Assim, o comprador se tornou o dono do carro no momento em que o recebeu.
Como a compra ocorreu de forma regular e sem impedimentos, o bloqueio para impedir a transferência no sistema Renajud foi indevido. O juiz reconheceu essa situação e determinou a retirada da restrição, liberando a transferência do carro para o nome do comprador.
Como o interessado pela restrição recorreu da decisão do juiz, o Tribunal analisou o caso e concordou com a autorização para transferência do carro para o comprador. Dessa forma, quem compra um carro de boa-fé, sem saber de qualquer problema e antes de existir processo judicial, tem direito ao bem. Um terceiro, que é credor do antigo proprietário, não pode tomar o veículo para garantir o pagamento de uma dívida.