Informação à Sociedade - Transparência - Poder Judiciário de Santa Catarina

Informação à Sociedade

O projeto "Informação à Sociedade" tem o objetivo de explicar, de forma didática e em linguagem acessível, os principais julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, facilitando a compreensão das decisões judiciais pelo cidadão.

O que você encontra aqui?

Resumos simplificados das principais decisões do TJSC, com explicações sobre o caso julgado, os fundamentos da decisão e como ela pode afetar a vida do cidadão.

 

Boletim 05/2025 Agravo de Execução Penal 28 de novembro de 2025

Pedido de visita no sistema prisional feito por pessoa presa

Processo 8000291- 76.2025.8.24.0054 Desembargador Luis Francisco Delpizzo Miranda

Um homem preso pediu autorização para receber visitas da esposa, que também cumpre pena, em regime aberto, pelo mesmo crime de tráfico de drogas. O pedido de visita foi negado pelo juiz. O preso recorreu da decisão.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se o preso tinha direito à visita da esposa;
  • Se a situação do casal permitia contato livre dentro do presídio;
  • Se era possível autorizar visitas com alguma restrição.

Resumo do Julgamento

Tribunal analisou o pedido de um homem preso que queria receber visitas da esposa, que também cumpre pena, em regime aberto, pelo
mesmo crime de tráfico de drogas. O juiz havia negado totalmente o pedido de visita, e o preso recorreu dessa decisão.

O Tribunal entendeu que a situação exige cuidado. Como o casal foi condenado pelo mesmo crime, permitir contato livre poderia colocar
em risco a segurança e a ordem do presídio. Por isso, considerou  correto impor restrições ao contato entre os dois.

Ao mesmo tempo, reconheceu que o contato familiar é importante, mesmo durante o cumprimento da pena. Assim, decidiu que a visita não deveria ser proibida por completo. A solução encontrada foi permitir visitas em local controlado, chamado parlatório, onde não há contato físico e existe vigilância.

Com essa decisão, o Tribunal autorizou parcialmente o pedido. O preso pode receber a visita da esposa, mas de forma restrita, garantindo tanto a segurança do presídio quanto o direito à convivência familiar.

Boletim 04/2025 Apelação 25 de novembro de 2025

Doação de parte de imóvel ao município para aprovar desmembramento de terreno

Processo 5016791- 22.2024.8.24.0018 Desembargador Jaime Ramos

O município de Chapecó exigiu que o proprietário doasse parte de um terreno urbano como condição para aprovar o desmembramento do imóvel. O desmembramento ocorre quando um terreno é dividido em partes menores. O proprietário questionou a exigência na Justiça. O juiz considerou a exigência inconstitucional. O município recorreu da decisão.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se o município pode exigir doação de área para aprovar desmembramento de terreno;
  • Se essa exigência respeita a Constituição e a lei federal sobre parcelamento do solo;
  • Se a exigência viola o direito de propriedade.

Resumo do Julgamento

O Tribunal entendeu que o município de Chapecó não podia exigir a doação de parte de um terreno para aprovar o desmembramento do
imóvel. A lei federal só permite esse tipo de exigência nos casos de loteamento, que é diferente de desmembramento. No desmembramento o terreno apenas é dividido, sem criação de ruas ou áreas públicas, e a lei não autoriza a doação.

Ao impor essa obrigação, o município ultrapassou seus limites legais e tratou de um assunto que cabe à União, contrariando a Constituição. Além disso, a exigência retirou parte do imóvel do proprietário sem pagamento ou base legal, o que violou o direito de propriedade.

O Tribunal lembrou que o Supremo Tribunal Federal e o próprio Tribunal já decidiram situações parecidas e consideraram esse tipo de exigência ilegal e desproporcional. Por isso, a doação foi anulada e a decisão do juiz que beneficiou o proprietário foi mantida pelo Tribunal.

Boletim 03/2025 Apelação 27 de novembro de 2025

Devolução de valores descontados de bolsa universitária

Processo 5022263- 68.2023.8.24.0008 Desembargador Rubens Schulz

Uma estudante recebeu valores de um programa de bolsa universitária. O banco descontou parte desse valor para pagar uma
dívida da estudante referente a um empréstimo bancário, que estava em atraso. O desconto ocorreu por débito automático em conta
bancária. A estudante entrou com ação para recuperar o valor descontado. O juiz deu razão à estudante. O banco recorreu da decisão.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se o banco podia descontar valores de bolsa universitária para pagar dívida;
  • Se o fato de existir atraso no pagamento autorizava o desconto automático;
  • Se o banco deveria devolver os valores à estudante.

Resumo do Julgamento

O Tribunal entendeu que, mesmo existindo uma dívida em atraso, o banco não podia descontar dinheiro da bolsa universitária da
estudante. Esse valor tem uma finalidade específica: ajudar nos estudos e na subsistência da estudante. Por isso, a Justiça considera esse dinheiro essencial para a educação e para a sobrevivência.

A lei protege esse tipo de verba e não permite descontos automáticos, nem mesmo quando há autorização para débito em conta. Neste caso, a conta em atraso era referente a um empréstimo bancário. Para o Tribunal, o direito à educação é mais importante do que o  simples cumprimento do contrato com o banco.

Como o desconto foi indevido, o banco foi obrigado a devolver o valor retirado da conta. A decisão do juiz que favoreceu a estudante foi mantida pelo Tribunal.

Boletim 02/2025 Apelação 28 de novembro de 2025

Bloqueio de transferência de veículo registrado em sistema judicial

Processo 5010637- 78.2023.8.24.0064 Desembargador Selso de Oliveira

Um veículo recebeu restrição de transferência por ordem judicial. A restrição foi registrada no sistema Renajud. Uma pessoa que havia
comprado o veículo entrou com ação para retirar o bloqueio. Ela alegou que comprou o carro de boa-fé. O juiz concordou e retirou a
restrição. O beneficiário da ordem judicial que autorizou a restrição recorreu da decisão.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • Se o comprador do veículo agiu de boa-fé;
  • Se o bloqueio foi feito de forma indevida.

Resumo do Julgamento

O comprador adquiriu o veículo antes do início de qualquer processo judicial. No momento da compra, o carro não tinha bloqueio nem
qualquer restrição registrada. Por isso, o juiz entendeu que o comprador agiu de boa-fé. Não houve prova em sentido contrário.

O fato de o carro ter sido comprado por preço menor que o valor de mercado não indica, por si só, fraude. A lei estabelece que a
propriedade de um bem móvel, como um veículo, se transfere com a entrega do bem. Assim, o comprador se tornou o dono do carro no momento em que o recebeu. 

Como a compra ocorreu de forma regular e sem impedimentos, o bloqueio para impedir a transferência no sistema Renajud foi indevido. O juiz reconheceu essa situação e determinou a retirada da restrição, liberando a transferência do carro para o nome do comprador. 

Como o interessado pela restrição recorreu da decisão do juiz, o Tribunal analisou o caso e concordou com a autorização para transferência do carro para o comprador. Dessa forma, quem compra um carro de boa-fé, sem saber de qualquer problema e antes de existir processo judicial, tem direito ao bem. Um terceiro, que é credor do antigo proprietário, não pode tomar o veículo para garantir o pagamento de uma dívida.

Boletim 01/2025 ADI 19 de novembro de 2025

Horários de funcionamento de comércio e de clubes de tiro em Pomerode

Processo 5029538-58.2024.8.24.0000 Desembargador Roberto Lucas Pacheco

O Prefeito de Pomerode questionou a validade de uma lei municipal, proposta pela Câmara de Vereadores da cidade. A lei permite
autonomia total para atividades econômicas definirem seus horários de funcionamento e autoriza entidades de tiro desportivo a funcionar sem limite de horário.

O Prefeito alegou desrespeito à Constituição do Estado de Santa Catarina e argumentou sobre a competência da União para regulamentar questões que envolvem o Estatuto do Desarmamento.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou duas questões principais:

  • Se lei municipal pode liberar, sem limites, os horários de funcionamento de atividades econômicas;
  • Se lei municipal pode regular o funcionamento de entidades de tiro desportivo.

Resumo do Julgamento

O Tribunal analisou uma lei do município de Pomerode que permitia que comércios e clubes de tiro escolhessem livremente seus horários de funcionamento. A lei municipal foi proposta pela Câmara de Vereadores de Pomerode. 

O prefeito da cidade entrou com uma ação para questionar essa lei, com a justificativa de que os vereadores não podem criar regras que contrariam leis federais e estaduais.

O Tribunal concordou com o prefeito. Apesar de os vereadores poderem criar leis para definir horários do comércio, eles devem respeitar leis federais e estaduais que tratam de barulho e organização da cidade. Além disso, clubes de tiro e armas são assuntos que só podem ser tratados pela União. Os vereadores não podem autorizar o funcionamento livre dos clubes de tiro. Com esses argumentos, o Tribunal anulou toda a lei.