Informação à Sociedade - Transparência - Poder Judiciário de Santa Catarina

Informação à Sociedade

O projeto "Informação à Sociedade" tem o objetivo de explicar, de forma didática e em linguagem acessível, os principais julgamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, facilitando a compreensão das decisões judiciais pelo cidadão.

O que você encontra aqui?

Resumos simplificados das principais decisões do TJSC, com explicações sobre o caso julgado, os fundamentos da decisão e como ela pode afetar a vida do cidadão.

 

Boletim 26 Ação Penal 07 de março de 2026

Suposto desvio de medicamentos públicos e registros falsos em sistema

Processo 5000689-63.2024.8.24.0554 Juiz Matheus Arcangelo Fedato

Um farmacêutico da farmácia municipal registrava a saída de grandes quantidades de medicamentos em nome de pacientes reais que, na verdade, nunca receberam os produtos. As movimentações eram autorizadas pelo secretário de saúde e os remédios eram entregues à diretora do hospital da cidade. Os desvios eram escondidos por meio de dados falsos no sistema.

Questões Jurídicas

O juiz analisou:

  • se houve associação criminosa estável e permanente entre os três acusados;
  • se o registro de dados falsos no sistema teve a intenção específica de obter vantagem indevida ou causar dano;
  • se o repasse de medicamentos do posto municipal para o hospital configurou o crime de peculato-desvio.

Resumo do Julgamento

O juiz concluiu que não ficou comprovada a existência de associação criminosa estável e permanente entre os acusados, mas apenas uma cooperação informal relacionada à crise financeira do hospital.

Reconheceu que os registros inseridos no sistema não correspondiam à realidade. Apesar disso, não houve prova de intenção de obter vantagem indevida ou causar dano, pois os medicamentos foram destinados ao atendimento da população local.

Por fim, não identificou o crime de peculato-desvio porque os remédios não foram usados para fins particulares nem para enriquecimento dos acusados. Assim, a conduta foi considerada irregularidade administrativa, e não crime. Dessa forma, o juiz absolveu os três acusados.

Boletim 25 Recurso Cível 26 de março de 2026

Divulgação indevida de imagens privadas em ambiente de trabalho

Processo 5001896-87.2023.8.24-0019 Juiz Fernando Vieira Luiz

Fotos íntimas de uma mulher foram enviadas sem autorização para seus colegas e chefes através de um e-mail anônimo. O autor do envio foi seu ex-companheiro, que utilizou uma plataforma de mensagens criptografadas para tentar esconder sua identidade e prejudicar a carreira da vítima. O homem já havia sido condenado anteriormente por realizar exatamente o mesmo tipo de ataque contra ela no ano anterior.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • se o princípio da "presunção de inocência" deve ser aplicado nesse caso;
  • se o conjunto de provas e a repetição do modo de agir do réu eram suficientes para provar que ele enviou as fotos;
  • se o valor da indenização definido inicialmente era proporcional à gravidade do caso e à situação financeira dos envolvidos.

Resumo do Julgamento

O Tribunal entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para demonstrar a autoria, especialmente porque o homem repetiu o mesmo modo de agir de episódio anterior, realizado na mesma época do ano, com uso de provedor semelhante e com foco no ambiente de trabalho da vítima.

Reconheceu que a divulgação indevida de imagens privadas sem consentimento é uma forma grave de violência de gênero e de violação da intimidade, que gera dano moral. No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 25 mil para R$ 14 mil porque a empresa onde a vítima trabalha agiu rapidamente para retirar o conteúdo e para evitar qualquer tipo de punição profissional. O valor inicial da indenização foi considerado excessivo diante das condições financeiras das pessoas envolvidas.

Boletim 24 Apelação 31 de março de 2026

Responsabilidade pela retirada de estrutura de energia que dificulta acesso à residência

Processo 5027090-51.2023.8.24.0064 Desembargador Carlos Adilson Silva

Uma moradora de uma casa de fundos entrou na justiça contra a Celesc porque um poste que abriga medidores de energia elétrica foi instalado na única passagem de acesso ao seu terreno, o que dificultou a entrada no local. Ela pediu que a empresa mudasse a estrutura de lugar e pagasse uma indenização por danos morais, alegando que a instalação foi irregular. A Celesc negou ter realizado o serviço e afirmou que a responsabilidade pela estrutura onde ficam os medidores é do consumidor.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • se a empresa de energia tem o dever de mudar de lugar um poste que está atrapalhando o acesso à casa;
  • se o consumidor é obrigado a apresentar provas mínimas do que alega, mesmo quando a justiça determina que a empresa é quem deve provar o contrário;
  • se a presença do poste na passagem gera direito a receber indenização por danos morais da concessionária.

Resumo do Julgamento

O Tribunal entendeu que, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é responsabilidade do consumidor providenciar e custear a estrutura para a instalação dos medidores de energia. Como a moradora não apresentou provas de que a Celesc instalou a estrutura ou foi contratada para esse serviço, a empresa não foi obrigada a remover ou deslocar o poste. Pelo mesmo motivo, o Tribunal rejeitou o pedido de indenização por danos morais, pois não ficou demonstrada falha ou irregularidade atribuída à Celesc.

Boletim 23 Apelação Criminal 31 de março de 2026

Falta de pagamento de pensão alimentícia para filho menor

Processo 5007246-87.2023.8.24.0041 Desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva

Um pai foi denunciado por não pagar a pensão alimentícia devida ao filho menor desde abril de 2018. O valor havia sido definido em meio salário-mínimo por mês. Mesmo após ordens judiciais de prisão, ele continuou sem pagar a dívida total, realizando apenas pagamentos pequenos e esporádicos. Para se defender, o pai afirmou que tem dificuldades econômicas e problemas de saúde.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • se a alegação de falta de dinheiro e problemas de saúde retira a intenção do pai de cometer o crime de não pagamento de pensão;
  • se dificuldades financeiras não comprovadas servem como justificativa para o abandono do filho menor;
  • se pagamentos parciais ao longo dos anos descaracterizam o crime de abandono.

Resumo do Julgamento

O Tribunal manteve a condenação do pai à pena de um ano e quatro meses em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Entendeu que as dificuldades financeiras não foram comprovadas e que o homem tem condições de contribuir para o sustento do filho, pois exerce atividades em um antiquário. Também concluiu que o pai deixou de forma livre e consciente de pagar a pensão alimentícia, o que caracteriza o abandono, mesmo pagando pequenas quantias de forma espaçada.

Boletim 22 Agravo de Instrumento 17 de março de 2026

Local para julgamento de cobrança de dívida quando há contrato com cidade definida

Processo 5001327-41.2026.8.24.0000 Desembargador Tulio Pinheiro

Uma distribuidora de combustíveis iniciou um processo de cobrança de dívida na comarca de Itajaí, local da sede da empresa devedora. No entanto, a justiça determinou a transferência do processo para Natal, no Rio Grande do Norte, com base em uma cláusula contratual que indicava essa cidade como local para resolver conflitos entre os contratantes. A distribuidora (credora) recorreu da decisão, argumentando que a legislação também permite que o credor escolha o domicílio do devedor para iniciar o processo de cobrança.

Questões Jurídicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou:

  • se a definição de uma cidade em contrato particular impede o credor de escolher processar o devedor em seu domicílio;
  • se o protocolo de processo na cidade do devedor causa prejuízo à sua defesa.

Resumo do Julgamento

O Tribunal decidiu que o processo deve permanecer em Itajaí. Entendeu que a cláusula contratual que indica uma cidade para resolver conflitos não impede o credor de iniciar o processo de cobrança no domicílio do devedor, quando a lei autoriza essa escolha. Como o processo de cobrança foi iniciado na cidade onde está localizada a empresa devedora, a defesa não foi prejudicada.