Trabalho Não Presencial

Banner com a identidade visual do programa trabalho não presencial
Em compromisso com a busca constante da qualidade de vida dos colaboradores, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ampliou os regimes e as modalidades de Trabalho Não Presencial para proporcionar um leque de opções que melhor se adequem ao perfil de cada colaborador e de cada unidade.

O PJSC regulamentou o teletrabalho parcial, inovando e ampliando a modalidade prevista no art. 12 da Res. TJ n. 22/2018, bem como instituiu o programa do home office nas modalidades integral e parcial, disciplinado pela Resolução GP n. 31/2020, com atualizações promovidas por meio das Resoluções GP n. 34 e GP/CGJ n. 10, de 17 de maio de 2022. 

A modalidade parcial, em ambos os regimes, compreende a realização de atividades de forma não presencial em alguns dias do mês, com trabalho presencial de no mínimo 4 dias mensais, sendo vedada a realização parcial da jornada diária em regimes diversos, à exceção da hipótese de convocação para comparecimento presencial na unidade de lotação.

No teletrabalho, como sucede com o modelo integral já implementado, o alcance da meta diária de produtividade equivale ao cumprimento da jornada de trabalho, havendo flexibilidade de horário, enquanto no home office haverá o cumprimento da jornada de trabalho equivalente ao do regime presencial.

Legislação

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