Home office e Teletrabalho - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Home office e teletrabalho
Confira no quadro abaixo as diferenças entre os regimes de home office e teletrabalho e suas modalidades:
Tópicos |
Home office integral |
Home office parcial |
Teletrabalho integral |
Teletrabalho parcial |
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Participantes |
Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários. |
Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários. |
Servidores efetivos e comissionados. |
Servidores efetivos e comissionados. |
Jornada de trabalho |
Diária e integral, como se estivesse em regime presencial. |
Dias de trabalho não presencial: diária e integral, como se estivesse em regime presencial. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
O alcance da produção mensal prevista equivale ao cumprimento da jornada. |
Dias de trabalho não presencial: o alcance da produção mensal prevista equivale ao cumprimento da jornada. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Horário de expediente |
Mesmo adotado no regime presencial. |
Dias de trabalho não presencial: mesmo adotado no regime presencial. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Flexibilidade do horário, não vinculado ao expediente do PJSC. |
Dias de trabalho não presencial: flexibilidade do horário, não vinculado ao expediente do PJSC. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Controle da jornada |
Mediante registro de ponto no sistema eletrônico, observadas as normas que disciplinam o controle de frequência no regime presencial. |
Dias de trabalho não presencial: mediante registro de ponto no sistema eletrônico, observadas as normas que disciplinam o controle de frequência no regime presencial. Dias de trabalho presencial: o controle da jornada de trabalho observará as regras e os procedimentos próprios, conforme orientações constantes no Portal do Servidor. |
Não há registro de ponto, e a jornada é controlada de acordo com a produção mensal do servidor. |
Dias de trabalho não presencial: o controle se dará pelo cumprimento da meta diária estabelecida. Dias de trabalho presencial: o controle da jornada de trabalho observará as regras e os procedimentos próprios, conforme orientações constantes no Portal do Servidor. |
Atendimento externo |
Irrestrito, durante o horário de expediente, por telefone ou por outro meio de comunicação. |
Dias de trabalho não presencial: irrestrito, durante o horário de expediente, por telefone ou por outro meio de comunicação. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Não há atendimento telefônico. |
Dias de trabalho não presencial: não há atendimento telefônico. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Comparecimento presencial |
Durante o horário de expediente, a critério do gestor, assegurado prazo razoável para deslocamento. |
Dias de trabalho não presencial: durante o horário de expediente, a critério do gestor, assegurado prazo razoável para deslocamento. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Nas hipóteses de suspensão temporária ou, ainda, quando necessário, assegurado prazo razoável de antecedência, caso não seja possível o contato/participação em reuniões por videoconferência ou outro recurso tecnológico de comunicação. |
Dias de trabalho não presencial: nas hipóteses de suspensão temporária ou, ainda, quando necessário, assegurado prazo razoável de antecedência, caso não seja possível o contato/participação em reuniões por videoconferência ou outro recurso tecnológico de comunicação. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Comunicação interna (sistemas de mensagens) |
Acessível durante todo o horário de expediente. |
Dias de trabalho não presencial: acessível durante todo o horário de expediente. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Periodicidade ajustada no plano de trabalho, mantendo contatos institucionais e pessoais ativos nos dias úteis. |
Dias de trabalho não presencial: periodicidade ajustada no plano de trabalho, mantendo contatos institucionais e pessoais ativos nos dias úteis. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Produtividade |
Ajustado no acordo de trabalho, competindo ao gestor analisar continuamente o desempenho e a qualidade das atividades. |
Dias de trabalho não presencial: ajustado no acordo de trabalho, competindo ao gestor analisar continuamente o desempenho e a qualidade das atividades. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
No mínimo 20% superior à média da produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, a ser aferida pelo gestor da unidade. |
Dias de trabalho não presencial: no mínimo 20% superior à média da produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, a ser aferida pelo gestor da unidade. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Formalização do ingresso |
O gestor/chefe imediato informa o ingresso do colaborador mediante sistema próprio, sem a necessidade de publicação de portaria. |
O gestor/chefe imediato informa o ingresso do colaborador mediante sistema próprio, sem a necessidade de publicação de portaria. |
O pedido é autuado e submetido à deliberação do diretor de Gestão de Pessoas. Autorizado o ingresso, ocorre a publicação de portaria. |
O pedido é autuado e submetido à deliberação do diretor de Gestão de Pessoas. Autorizado o ingresso, ocorre a publicação de portaria. |
Fixação das atividades e do desempenho |
Mediante acordo de trabalho, não necessariamente documental. |
Dias de trabalho não presencial: mediante acordo de trabalho, não necessariamente documental. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Mediante plano de trabalho formal, o qual deve integrar o pedido de ingresso no teletrabalho. |
Dias de trabalho não presencial: mediante plano de trabalho formal, o qual deve integrar o pedido de ingresso no teletrabalho. Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial. |
Distanciamento territorial |
Distância entre a residência e o local de trabalho deve permitir o comparecimento à unidade em prazo razoável ajustado no acordo de trabalho. |
Distância entre a residência e o local de trabalho deve permitir o comparecimento à unidade em prazo razoável ajustado no acordo de trabalho. |
Não há limitação, sendo possível inclusive o exercício de atividades no exterior. |
Não há limitação, devendo, no entanto, viabilizar o comparecimento à unidade nos dias acordados com o gestor da unidade (no mínimo 4 dias úteis presenciais no mês). |
Estruturas física e tecnológica |
Há a possibilidade de o servidor movimentar os equipamentos de informática e de mobiliário do PJSC para o imóvel onde residir, desde que haja a anuência do gestor patrimonial. |
Há a possibilidade de o servidor movimentar os equipamentos de informática e de mobiliário do PJSC para o imóvel onde residir, desde que haja a anuência do gestor patrimonial. |
Compete ao servidor providenciar. |
Compete ao servidor providenciar. |