Home office e teletrabalho

Confira no quadro abaixo as diferenças entre os regimes de home office e teletrabalho e suas modalidades:

Tópicos

Home office integral

Home office parcial

Teletrabalho integral

Teletrabalho parcial

Participantes

Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários.

Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários.

Servidores efetivos e comissionados.

Servidores efetivos e comissionados.

Jornada de trabalho

Diária e integral, como se estivesse em regime presencial.

Dias de trabalho não presencial: diária e integral, como se estivesse em regime presencial.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

O alcance da produção mensal prevista equivale ao cumprimento da jornada.

Dias de trabalho não presencial: o alcance da produção mensal prevista equivale ao cumprimento da jornada.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Horário de expediente

Mesmo adotado no regime presencial.

Dias de trabalho não presencial: mesmo adotado no regime presencial.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Flexibilidade do horário, não vinculado ao expediente do PJSC.

Dias de trabalho não presencial: flexibilidade do horário, não vinculado ao expediente do PJSC.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Controle da jornada

Mediante registro de ponto no sistema eletrônico, observadas as normas que disciplinam o controle de frequência no regime presencial.

Dias de trabalho não presencial: mediante registro de ponto no sistema eletrônico, observadas as normas que disciplinam o controle de frequência no regime presencial.

Dias de trabalho presencial: o controle da jornada de trabalho observará as regras e os procedimentos próprios, conforme orientações constantes no Portal do Servidor.

Não há registro de ponto, e a jornada é controlada de acordo com a produção mensal do servidor.

Dias de trabalho não presencial: o controle se dará pelo cumprimento da meta diária estabelecida.

Dias de trabalho presencial: o controle da jornada de trabalho observará as regras e os procedimentos próprios, conforme orientações constantes no Portal do Servidor.

Atendimento externo

Irrestrito, durante o horário de expediente, por telefone ou por outro meio de comunicação.

Dias de trabalho não presencial: irrestrito, durante o horário de expediente, por telefone ou por outro meio de comunicação.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Não há atendimento telefônico.

Dias de trabalho não presencial: não há atendimento telefônico.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Comparecimento presencial

 

Durante o horário de expediente, a critério do gestor, assegurado prazo razoável para deslocamento.

Dias de trabalho não presencial: durante o horário de expediente, a critério do gestor, assegurado prazo razoável para deslocamento.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Nas hipóteses de suspensão temporária ou, ainda, quando necessário, assegurado prazo razoável de antecedência, caso não seja possível o contato/participação em reuniões por videoconferência ou outro recurso tecnológico de comunicação.

Dias de trabalho não presencial: nas hipóteses de suspensão temporária ou, ainda, quando necessário, assegurado prazo razoável de antecedência, caso não seja possível o contato/participação em reuniões por videoconferência ou outro recurso tecnológico de comunicação.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Comunicação interna (sistemas de mensagens)

Acessível durante todo o horário de expediente.

Dias de trabalho não presencial: acessível durante todo o horário de expediente.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Periodicidade ajustada no plano de trabalho, mantendo contatos institucionais e pessoais ativos nos dias úteis.

Dias de trabalho não presencial: periodicidade ajustada no plano de trabalho, mantendo contatos institucionais e pessoais ativos nos dias úteis.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Produtividade

Ajustado no acordo de trabalho, competindo ao gestor analisar continuamente o desempenho e a qualidade das atividades.

Dias de trabalho não presencial: ajustado no acordo de trabalho, competindo ao gestor analisar continuamente o desempenho e a qualidade das atividades.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

No mínimo 20% superior à média da produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, a ser aferida pelo gestor da unidade.

Dias de trabalho não presencial: no mínimo 20% superior à média da produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, a ser aferida pelo gestor da unidade.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Formalização do ingresso

O gestor/chefe imediato informa o ingresso do colaborador mediante sistema próprio, sem a necessidade de publicação de portaria.

O gestor/chefe imediato informa o ingresso do colaborador mediante sistema próprio, sem a necessidade de publicação de portaria.

O pedido é autuado e submetido à deliberação do diretor de Gestão de Pessoas. Autorizado o ingresso, ocorre a publicação de portaria.

O pedido é autuado e submetido à deliberação do diretor de Gestão de Pessoas. Autorizado o ingresso, ocorre a publicação de portaria.

Fixação das atividades e do desempenho

Mediante acordo de trabalho, não necessariamente documental.

Dias de trabalho não presencial: mediante acordo de trabalho, não necessariamente documental.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Mediante plano de trabalho formal, o qual deve integrar o pedido de ingresso no teletrabalho.

Dias de trabalho não presencial: mediante plano de trabalho formal, o qual deve integrar o pedido de ingresso no teletrabalho.

Dias de trabalho presencial: conforme regras e procedimentos próprios do regime presencial.

Distanciamento territorial

 

Distância entre a residência e o local de trabalho deve permitir o comparecimento à unidade em prazo razoável ajustado no acordo de trabalho.

 

Distância entre a residência e o local de trabalho deve permitir o comparecimento à unidade em prazo razoável ajustado no acordo de trabalho.

Não há limitação, sendo possível inclusive o exercício de atividades no exterior.

Não há limitação, devendo, no entanto, viabilizar o comparecimento à unidade nos dias acordados com o gestor da unidade (no mínimo 4 dias úteis presenciais no mês).

Estruturas física e tecnológica

Há a possibilidade de o servidor movimentar os equipamentos de informática e de mobiliário do PJSC para o imóvel onde residir, desde que haja a anuência do gestor patrimonial. 

Há a possibilidade de o servidor movimentar os equipamentos de informática e de mobiliário do PJSC para o imóvel onde residir, desde que haja a anuência do gestor patrimonial. 

Compete ao servidor providenciar.

Compete ao servidor providenciar.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588