Alterações de regime e modalidade

Do home office integral para o parcial ou do parcial para o integral (art. 18 da Res. GP n. 31/2020)

Será permitida até 1 alteração anual da modalidade de home office integral para parcial e vice-versa, condicionada à anuência do gestor da unidade/chefe imediato. Deve ser observado o prazo mínimo de 180 dias em cada modalidade.

O requerimento de alteração de modalidade deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Regime de Home Office

Não será observado o limite de alteração anual caso esta ocorra no interesse da Administração.

De teletrabalho para home office integral ou parcial

O servidor deverá solicitar o desligamento do teletrabalho e requerer o ingresso no home office por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Regime de Home Office. .

Não será observado o limite de alteração anual caso esta ocorra no interesse da Administração.

Na alteração de regime não há limite temporal mínimo a ser observado.  

De home office integral ou parcial para o teletrabalho

O servidor deverá solicitar o desligamento no home office por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Regime de Home Office e fazer o pedido de ingresso no Teletrabalho através do formulário eletrônico de ingresso no Teletrabalho. Maiores informações podem ser encontradas no Portal do Teletrabalho.

Não será observado o limite de alteração anual caso esta ocorra no interesse da Administração.

Na alteração de regime não há limite temporal mínimo a ser observado. 

Orientações 

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588