Alterações de regime e modalidade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alterações de regime e modalidade
Do home office integral para o parcial ou do parcial para o integral (art. 18 da Res. GP n. 31/2020)
Será permitida até 1 alteração anual da modalidade de home office integral para parcial e vice-versa, condicionada à anuência do gestor da unidade/chefe imediato. Deve ser observado o prazo mínimo de 180 dias em cada modalidade.
O requerimento de alteração de modalidade deverá ser feito por meio do sistema próprio.
Não será observado o limite de alteração anual caso esta ocorra no interesse da Administração.
De teletrabalho para home office integral ou parcial
O servidor deverá solicitar o desligamento do teletrabalho e requerer o ingresso no home office por meio do sistema próprio.
Não será observado o limite de alteração anual caso esta ocorra no interesse da Administração.
Na alteração de regime não há limite temporal mínimo a ser observado.
De home office integral ou parcial para o teletrabalho
O servidor deverá solicitar o desligamento no home office por meio do sistema próprio e fazer o pedido de ingresso no Teletrabalho através do formulário eletrônico de ingresso no Teletrabalho. Maiores informações podem ser encontradas no Portal do Teletrabalho.
Não será observado o limite de alteração anual caso esta ocorra no interesse da Administração.
Na alteração de regime não há limite temporal mínimo a ser observado.