Situação Funcional - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Os regimes de teletrabalho e home office divergem ainda em outros aspectos, de acordo com a situação funcional do colaborador, conforme o quadro a seguir:
Situação funcional |
Home office |
Teletrabalho |
---|---|---|
Quem pode ingressar |
Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários |
Servidores efetivos e comissionados |
Em estágio probatório |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Permitida a modalidade parcial (caráter experimental por 1 ano*), quando o estágio probatório for inferior a 1 ano. |
Exclusivamente comissionado com menos de 365 dias de exercício |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Permitida a modalidade parcial (caráter experimental por 1 ano*). |
Designado para atuar em comissões ou grupo de trabalho e estudo |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Permitida a modalidade parcial (caráter experimental por 1 ano*). |
Ocupante de cargo de Chefia e de direção |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Vedado o teletrabalho integral e parcial **. |
Contador, distribuidor, coordenador de central de mandados, assistente de atividades específicas e secretário de assuntos específicos |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Vedado o teletrabalho integral e parcial. |
Cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo |
Permitida a modalidade parcial. |
Permitida a modalidade parcial (caráter experimental por 1 ano*). |
* O Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial autorizou a prorrogação por mais 1 ano nessas hipóteses. Assim, o caráter experimental vigorará até 6/11/2022.
** Em que pese autorização expressa pelo Conselho Nacional de Justiça para permitir o teletrabalho aos ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia, o Comitê do Trabalho Não Presencial deliberou que será analisado caso a caso.
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