Situação Funcional - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Situação Funcional
Os regimes de teletrabalho e home office divergem ainda em outros aspectos, de acordo com a situação funcional do colaborador, conforme o quadro a seguir:
Situação funcional |
Home office |
Teletrabalho |
---|---|---|
Quem pode ingressar |
Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários |
Servidores efetivos e comissionados |
Em estágio probatório |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
x |
Exclusivamente comissionado com menos de 365 dias de exercício |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
x |
Designado para atuar em comissões ou grupo de trabalho e estudo |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
x |
Ocupante de cargo de Chefia e de direção |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Vedado o teletrabalho integral e parcial **. |
Contador, distribuidor, coordenador de central de mandados, assistente de atividades específicas e secretário de assuntos específicos |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Vedado o teletrabalho integral e parcial. |
Cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo |
Permitida a modalidade parcial. |
x |
** Em que pese autorização expressa pelo Conselho Nacional de Justiça para permitir o teletrabalho aos ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia, o Comitê do Trabalho Não Presencial deliberou que será analisado caso a caso.
Mais informações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.homeoffice@tjsc.jus.br ou dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588