Situação Funcional - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Situação Funcional
Os regimes de teletrabalho e home office divergem ainda em outros aspectos, de acordo com a situação funcional do colaborador, conforme o quadro a seguir:
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Situação funcional |
Home office |
Teletrabalho |
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Quem pode ingressar |
Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários |
Servidores efetivos e comissionados |
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Em estágio probatório |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
x |
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Exclusivamente comissionado com menos de 365 dias de exercício |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
x |
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Designado para atuar em comissões ou grupo de trabalho e estudo |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
x |
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Ocupante de cargo de Chefia e de direção |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Vedado o teletrabalho integral e parcial **. |
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Contador, distribuidor, coordenador de central de mandados, assistente de atividades específicas e secretário de assuntos específicos |
Permitidas as modalidades integral ou parcial. |
Vedado o teletrabalho integral e parcial. |
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Cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo |
Permitida a modalidade parcial. |
x |
** Em que pese autorização expressa pelo Conselho Nacional de Justiça para permitir o teletrabalho aos ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia, o Comitê do Trabalho Não Presencial deliberou que será analisado caso a caso.
Mais informações
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.jornada@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500