Situação Funcional

Os regimes de teletrabalho e home office divergem ainda em outros aspectos, de acordo com a situação funcional do colaborador, conforme o quadro a seguir: 

Situação funcional 

Home office 

Teletrabalho

Quem pode ingressar

Servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários

Servidores efetivos e comissionados

Em estágio probatório 

Permitidas as modalidades integral ou parcial. 

x

Exclusivamente comissionado com menos de 365 dias de exercício 

Permitidas as modalidades integral ou parcial. 

x

Designado para atuar em comissões ou grupo de trabalho e estudo 

Permitidas as modalidades integral ou parcial. 

x

Ocupante de cargo de Chefia e de direção

Permitidas as modalidades integral ou parcial. 

Vedado o teletrabalho integral e parcial **. 

Contador, distribuidor, coordenador de central de mandados, assistente de atividades específicas e secretário de assuntos específicos 

 

Permitidas as modalidades integral ou parcial. 

Vedado o teletrabalho integral e parcial. 

Cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo  

Permitida a modalidade parcial. 

x

** Em que pese autorização expressa pelo Conselho Nacional de Justiça para permitir o teletrabalho aos ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia, o Comitê do Trabalho Não Presencial deliberou que será analisado caso a caso.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas 
E-mail: dgp.homeoffice@tjsc.jus.br ou dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588