Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidades - Cegrad - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (Cegrad) foi instituído pela Resolução GP n. 61, de 13 de agosto de 2024, e é composto por magistrados e servidores. Seu objetivo é promover a conscientização, no âmbito interno e externo, acerca do respeito à equidade de gênero, raça, etnia e diversidade, com vistas à erradicação de preconceitos e de todas as formas de discriminação.
Presidente
Desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti
Membros - Juízes de Direito
Cristine Schutz da Silva Mattos
Fernanda Pereira Nunes
Túlio Augusto Geraldo Parreiras
Membros - Servidores
Cibelene Piazza Ferreira (secretária)
Edenir Murilo da Costa
Marilande Fatima Manfrin Leida
Ellen Caroline Pereira
As competências do CEGRAD estão previstas no art. 8º da Resolução GP n. 61, de 13 de agosto de 2024:
I - propor e promover ações, cursos, eventos e projetos para os temas relativos aos objetivos e finalidades deste Comitê, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias no encaminhamento de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas;
II - realizar ações, promovendo integração transversal entre todas as áreas do TJSC, especialmente nos meses de:
a) março (equidade de gênero);
b) junho (equidade de pessoas LGBTQIAP+); e
c) novembro (equidade de raça/etnia);
III - apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Comitê;
IV - elaborar e encaminhar à Presidência do TJSC, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse dos membros do Comitê, plano de trabalho, com validade de 2 (dois) anos, com as principais iniciativas para o respectivo exercício, apresentando ao final relatório de atividades; e
V - propor parcerias internas e externas.
- Resolução GP n. 61, de 13 de agosto de 2024: Institui o Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Portaria GP N. 2228, de 10 de outubro de 2024: Designa os Magistrados e Servidores para compor o CEGRAD no biênio 2024-2026
- Resolução CNJ n. 598/2024: Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
- Portaria GP N. 399, de 13 de fevereiro de 2026: Designa os Magistrados e Servidores a seguir relacionados para comporem o Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, biênio 2026-2028.
- Cadastramento de mulheres juristas interessadas em compor o repositório online com informações acerca de sua pesquisa e produção com expertise em diferentes áreas do Direito, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 255/2018
- Cadastramento de mulheres juristas no Cadastro Nacional do CNJ (As mulheres que desejarem se cadastrar devem preencher o questionário disponível no link abaixo, concordando com os termos postos no formulário)
- Repositório on-line de dados de mulheres juristas
- Repositório Nacional do CNJ
Grupos de trabalho
Na sua origem, o CEGRAD incorporou dois grupos de trabalho específicos: Grupo de Trabalho da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no PJSC e Grupo de Trabalho Diversidades. A seguir, informações históricas e detalhadas sobre cada um deles:
Grupo de Trabalho da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no PJSC
O GT da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi criado pela Resolução GP n. 35/2019 para auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, sugerindo medidas para assegurar a igualdade entre os sexos no ambiente institucional e para elaborar estudos, realizar análise de cenários, promover eventos de capacitação e diálogo para discutir a implementação dessa política no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Nesse propósito, foi autorizada a criação do Espaço Mulher para divulgar informações sobre essa temática, por meio da disponibilização de vídeos, julgados, reportagens e notícias.
O GT deseja que esse espaço consiga transmitir ao público uma melhor compreensão sobre a importância do debate sobre a construção da igualdade de direitos e de oportunidades ao gênero feminino.
Sejam bem-vindas(os).
Marilande Fátima Manfrin Leida, Presidente, indicada pela Diretoria-Geral Administrativa;
Danielle Cristina Novack, indicada pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
Michelle de Souza Gomes Hugill, indicada pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
Jussara Aparecida Barboza, indicada pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; e
Priscila de Aquino Marcelino, indicada pela Academia Judicial.
Compete ao Grupo de Trabalho da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no PJSC:
-
auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça;
-
sugerir medidas para assegurar a igualdade entre os sexos no ambiente institucional, como a publicação de diretrizes ou a edição de atos normativos destinados a incentivar a participação de mulheres em cargos de direção, chefia e assessoramento; e
-
elaborar estudos, realizar análise de cenários, promover eventos de capacitação e diálogo para discutir a implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução CNJ n. 540/2023, de 18 de dezembro de 2023: Altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário
- Portaria Presidência CNJ n. 329, de 16 de novembro de 2023: Institui Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ nº 492/2023
- Resolução CNJ n. 496, de 03 de abril de 2023: Altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional
- Resolução CNJ n. 492/2023, de 17 de março de 2023: Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário
- Portaria CNJ n. 176, de 27 de maio de 2022: Institui o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça
- Resolução CNJ n. 418, de 20 de setembro de 2021: Altera a Resolução CNJ n° 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário” - “Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de que trata esta Resolução
- Recomendação CNJ n. 85/2021, de 12 de janeiro de 2021: Revogada pela Resolução CNJ n. 496 de 03 de abril de 2023
- Resolução CNJ n. 376/2021, de 02 de março de 2021: Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional
- Resolução GP n. 35/2019, de 27 de agosto de 2019: Cria grupo de trabalho para auxiliar a administração do Tribunal de Justiça na coordenação e fiscalização do cumprimento da Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências
- Resolução CNJ n. 255/2018, 04 de setembro de 2018: Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário
<em breve>
Grupo de Trabalho Diversidades
O Grupo de Trabalho Diversidades foi criado pela Portaria GP n. 240, de 1º de março de 2021, para elaborar estudos e indicar soluções com vistas à proposição de políticas judiciárias sobre igualdade racial, questões étnico-raciais e da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O GT Diversidades teve suas atividades encerradas em 31/12/2022, conforme Portaria GP n. 714 de 13 de maio de 2022.
Presidente:
Coordenador Executivo: Juiz de Direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Integrantes
Juíza de Direito Naiara Brancher
Juíza de Direito Thania Mara Luz
Juiz Rafael Resende Britto
Juiz de Direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Servidora Cibelene Piazza Ferreira
Servidora Ellen Caroline Pereira
Servidora Luiza Zuanazzi França
Servidora Michelle de Souza Gomes Hugill
Servidor Samuel Santos Silva
Conforme o art. 2º, da Portaria GT n. 240/2021, são atribuições do Grupo de Trabalho Diversidades:
I - realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
II - apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário no enfrentamento das questões étnico-raciais e LGBTI, que se manifestam no país e também institucionalmente no sistema de justiça;
III - propor capacitações voltadas para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores no que se refere às questões étnico-raciais e LGBTI;
IV - propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988; e
V - manifestar-se em processos administrativos em tramitação na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid que envolvam a temática do Grupo de Trabalho Diversidades, durante seu período de atuação.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Diversidades será auxiliado pela Cevid no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.
- Portaria GP n. 240, de 1º de março de 2021: Cria o Grupo de Trabalho Diversidades, define suas atribuições, designa seus integrantes e dá outras providências.
- Portaria GP n. 924, de 19 de julho de 2021: Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Diversidades.
- Resolução n. 376, de 2 de março 2021: Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.
- Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
- Portaria GP n. 714, de 13 de maio de 2022: Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Diversidades.
- Resolução GP n. 20, de 28 de abril de 2023: Dispõe sobre a flexão de gênero na comunicação social e institucional no Poder Judiciário de Santa Catarina.
- Elaboração de pesquisa jurisprudencial com o objetivo de criar um caderno de jurisprudência do TJSC que envolva questões LGBTQI+
- Elaboração de pesquisa visando mapear as percepções e vivências do corpo de magistrados e magistradas, servidores e servidoras e colaboradores e colaboradoras do PJSC, relativas ao tema étnico-racial, de gênero e sexualidade com intuito de subsidiar a construção de políticas institucionais para promoção da diversidade e equidade no âmbito do PJSC
- Construção de um curso em parceria com o GMF e com a CGJ, em atenção à Resolução CNJ n. 348/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário no âmbito criminal com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
- Criação de uma cartilha antirracista
- Debate para incluir disciplina que trate do objeto do GT Diversidades no Mestrado Profissional da UFSC, visando à formação de magistradas e magistrados em temas que envolvam questões raciais e que possa contemplar a sociedade civil
- Calendário de diversidades, para ressaltar as datas importantes sobre o tema Diversidade
- Relatório final do GT Diversidades
Jurisprudência STF e bibliografia temática
Jurisprudência TJSC
EMENTAS CÍVEIS
- Homossexualidade. Destituição do poder familiar da genitora. Improcedência. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Em bicha a gente bate com a mão. 15 mil reais.
- Homossexualidade. Ementas antigas competência varas da família. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Ementas. Habilitação para o casamento confirmada após recurso MP. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Isso é coisa de gente que nem homem é. É coisa de bicha. 15 mil reais. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Cabelereiro chamado de bicha por coro de alunos. Condenação do colégio. 5 mil reais.
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Perfil falso em rede social ligado à homossexualidade e prostituição. 25 mil reais.
- Homossexualidade. Indenização acolhida. Termos homofóbicos. (Segredo de Justiça)
- Homossexualidade. Indenização negada. Colunista que publica textos sobre suicídios e homossexualidade.
- Homossexualidade. Indenização negada. Homens que trocaram carícias em baile e foram expulsos.
- Homossexualidade. Negativa de nomeação da companheira em união homoafetiva como inventariante.
- Homossexualidade. Pensão por morte para companheiro em união homoafetiva. Previdência privada.
- Homossexualidade. Pensão por morte para companheiro em união homoafetiva. Previdência privada.
- Racismo. Indenização negada. Falta de provas.
- Racismo. Indenização acolhida. 10 salários mínimos.
- Racismo. Indenização negada. Falta de dolo. Neguinho.
- Racismo. Indenização acolhida. O nego quando não caga na entrada caga na saída.
- Racismo. Indenização acolhida. Nego, macaco e encardido. Proibição de entrada no local em que estava hospedado. 3 mil reais. (Segredo de Justiça)
- Racismo. Indenização acolhida. Nego sujo, nego vagabundo e nego ladrão. 10 mil reais.
- Racismo. Indenização acolhida. Nega atrevida. (Segredo de Justiça)
- Racismo. Indenização acolhida. Macaco. 8 mil reais.
- Racismo. Indenização acolhida. Macaco. 5 mil reais.
- Racismo. Cota racial. Validade da rejeição efetuada pela comissão de heteroidentificação.
- Racismo. Cota racial. Nulidade da rejeição genérica efetuada pela comissão de heteroidentificação.
- Racismo. Cota racial. Inconstitucionalidade da Lei de Cotas de Criciúma.
- Racismo. Cota racial. Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas cotistas.
- Transexualidade. Retificação de registro. Desnecessidade de cirurgia.
EMENTAS CRIMINAIS
- Estupro - grave ameaça - orientação sexual. (Segredo de Justiça)
- Estupro corretivo e ameaça. (Segredo de Justiça)
- Crime - Dosimetria - Culpabilidade - Orientação sexual. (Segredo de Justiça)
- Falta grave - agressão cela- orientação sexual.
- Furto para voltar ao presídio - gênero.
- Incidência da qualificadora do Feminicídio - Vítima Transgênero.
- Maria da Penha. União homoafetiva. (Segredo de Justiça)
- Hermafrodita.
- Pedido transferência para estabelecimento prisional de acordo com orientação sexual.
SENTENÇAS 1º GRAU