Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância - Poder Judiciário de Santa Catarina
Em 31 de agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, por meio da Resolução CNJ n. 470/2022, que estabelece diretrizes gerais a serem concretizadas por meio de ações coordenadas, organizadas com base em Planos Judiciários Nacional, Distrital e Estaduais para a primeira infância.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina é signatário do Pacto desde 2021 e, em 28 de setembro de 2023, por meio da Resolução GP n. 61/2023, instituiu o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância (Cogepi) com o objetivo de promover a implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância no âmbito do poder judiciário Catarinense.
A sua implementação, no âmbito do PJSC, ocorreu com o apoio da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), mediante a integração operacional entre os membros de diversos segmentos e unidades administrativas do PJSC e a articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
São atribuições do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância:
I - coordenar e monitorar a implementação e execução da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância no âmbito do PJSC;
II - propor meios de aprimoramento da gestão, visando ao alcance dos objetivos da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância;
III - definir fluxos, protocolos e mecanismos atinentes aos procedimentos judiciais, extrajudiciais e administrativos relacionados, direta ou indiretamente, à primeira infância;
IV - atuar na interlocução com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância;
V - atuar como representante institucional do PJSC nos assuntos relacionados à primeira infância;
VI - promover a capacitação continuada, intersetorial e interdisciplinar, visando ao contínuo aprimoramento das práticas realizadas pelo PJSC;
VII - articular a divulgação dos direitos de que trata a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância para o público a que se destina;
VIII - firmar cooperação, convênios e parcerias com os demais órgãos e entes da administração pública e da sociedade civil organizada, visando à promoção do atendimento integral e integrado a crianças na primeira infância e suas famílias;
IX - difundir boas práticas de gestão e promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do Judiciário;
X - definir mecanismos de cooperação judicial para a tomada de decisões coerentes em distintos ramos e áreas da justiça, sempre que as decisões possam afetar crianças e suas famílias; e
XI - exercer outras atribuições necessárias para o adequado cumprimento da Resolução n. 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução GP n. 61/2023: Institui o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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