Atendimento à Pessoa com Deficiência - Acessibilidade e Inclusão - Poder Judiciário de Santa Catarina

Dicas de acessibilidade

Atendimento à Pessoa com Deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) estabelece que instituições públicas e privadas devem garantir atendimento acessível, digno e sem discriminação. Na prática, isso significa organizar os serviços para eliminar barreiras que possam prejudicar a comunicação, o acesso à informação ou a realização de qualquer procedimento.

Pergunte como ajudar

Uma orientação simples e essencial é perguntar diretamente à pessoa com deficiência qual é a melhor forma de auxiliá-la, sempre respeitando sua autonomia. Nem sempre a ajuda é necessária e, quando for, a própria pessoa poderá indicar como fazê-lo. 

Fale com a pessoa, não com intermediários

O diálogo deve ser direto com a pessoa atendida, e não com acompanhantes, familiares ou intérpretes. Essa postura demonstra respeito, reconhecimento e valorização de sua autonomia.

Ofereça diferentes formas de comunicação

É fundamental disponibilizar alternativas que facilitem o entendimento e o acesso à informação, tais como:

  • informações claras e objetivas;
  • possibilidade de atendimento por escrito quando necessário;
  • recursos de acessibilidade digital;
  • intérprete de Libras quando a situação exigir;
  • materiais acessíveis, como documentos em formatos compatíveis com leitores de tela.

Garanta acessibilidade no ambiente

Os espaços de atendimento devem estar livres de barreiras físicas e comunicacionais, permitindo que qualquer pessoa possa:

  • circular com segurança;
  • compreender as orientações;
  • utilizar os serviços de forma independente.

Inclusão como prática cotidiana

Ao adotar essas atitudes, o atendimento deixa de ser apenas uma exigência legal e se torna um ato de inclusão, cidadania e respeito, assegurando que todas as pessoas tenham acesso igualitário aos serviços e aos seus direitos.

Fonte

  • ACADEMIA JUDICIAL (Santa Catarina). Fundamentos básicos de acessibilidade e inclusão. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, 2021.