Atendimento à Pessoa com Deficiência - Acessibilidade e Inclusão - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dicas de acessibilidade
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) estabelece que instituições públicas e privadas devem garantir atendimento acessível, digno e sem discriminação. Na prática, isso significa organizar os serviços para eliminar barreiras que possam prejudicar a comunicação, o acesso à informação ou a realização de qualquer procedimento.
Pergunte como ajudar
Uma orientação simples e essencial é perguntar diretamente à pessoa com deficiência qual é a melhor forma de auxiliá-la, sempre respeitando sua autonomia. Nem sempre a ajuda é necessária e, quando for, a própria pessoa poderá indicar como fazê-lo.
Fale com a pessoa, não com intermediários
O diálogo deve ser direto com a pessoa atendida, e não com acompanhantes, familiares ou intérpretes. Essa postura demonstra respeito, reconhecimento e valorização de sua autonomia.
Ofereça diferentes formas de comunicação
É fundamental disponibilizar alternativas que facilitem o entendimento e o acesso à informação, tais como:
- informações claras e objetivas;
- possibilidade de atendimento por escrito quando necessário;
- recursos de acessibilidade digital;
- intérprete de Libras quando a situação exigir;
- materiais acessíveis, como documentos em formatos compatíveis com leitores de tela.
Garanta acessibilidade no ambiente
Os espaços de atendimento devem estar livres de barreiras físicas e comunicacionais, permitindo que qualquer pessoa possa:
- circular com segurança;
- compreender as orientações;
- utilizar os serviços de forma independente.
Inclusão como prática cotidiana
Ao adotar essas atitudes, o atendimento deixa de ser apenas uma exigência legal e se torna um ato de inclusão, cidadania e respeito, assegurando que todas as pessoas tenham acesso igualitário aos serviços e aos seus direitos.
Fonte
- ACADEMIA JUDICIAL (Santa Catarina). Fundamentos básicos de acessibilidade e inclusão. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, 2021.