CAPÍTULO I - NORMAS E ATOS ADMINISTRATIVOS (arts. 1º a 4º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO I - NORMAS E ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 1º A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial é órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços de notas e de registro de Santa Catarina.

Art. 2º O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial é a consolidação de atos administrativos de caráter geral e abstrato.

Art. 3º São atos administrativos do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial:

I - provimento: veicula regras de caráter geral e abstrato;
II - orientação: forma de interpretação e execução da norma;
III - portaria: formaliza medidas administrativas;
IV - circular: divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral;
V - ofício: ato de comunicação ao público externo;
VI - ordem de serviço: transmite determinação interna quanto à maneira de conduzir serviços; e
VII - demais atos administrativos.

Art. 4º As normas atinentes ao delegatário de serventia notarial ou registral também são aplicáveis ao interino e ao interventor, no que couberem.