TÍTULO II - FUNÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL (arts. 13º a 97º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

TÍTULO II - FUNÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL

Art. 13. São funções da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:

I - orientar, controlar e fiscalizar os serviços de notas e de registro em Santa Catarina, nos termos da legislação e das normas administrativas aplicáveis;
II - regular a atividade de notas e de registro em Santa Catarina, respeitadas as competências normativas e legislativas pertinentes; e
III - fomentar projetos de interesse público com objetivo de implementar e desenvolver a atividade de notas e de registro em Santa Catarina.