TÍTULO II - FUNÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL

Art. 13. São funções da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:

I – orientar, controlar e fiscalizar os serviços de notas e de registro em Santa Catarina, nos termos da legislação e das normas administrativas aplicáveis;
II – regular a atividade de notas e de registro em Santa Catarina, respeitadas as competências normativas e legislativas pertinentes; e
III – fomentar projetos de interesse público com objetivo de implementar e desenvolver a atividade de notas e de registro em Santa Catarina.