TÍTULO II - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (arts. 114º a 181º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
TÍTULO II - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE
Art. 114. São considerados procedimentos administrativos, sem prejuízo de outros:
I - consulta;
II - suscitação de dúvida;
III - pedido de regulamentação;
IV - repetição de indébito;
V - cancelamento de selo de fiscalização;
VI - requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada;
VII - localização de assento civil;
VIII - comunicação de descarte de documentos;
IX - procedimento de nomeação de juiz de paz ad hoc;
X - acompanhamento de medidas de regularização; e
XI - procedimentos de cunho disciplinar.
XII – procedimento de apuração de invalidez. (redação acrescentada por meio do Provimento n.57, de 24 de outubro de 2025)
Art. 115. O processo administrativo disciplinar será regido por legislação própria.
- Circular CGJ n. 545, de 24 de outubro de 2025 - autos n. 0091730-82.2025.8.24.0710 - trata da regulamentação do procedimento de apuração do estado de invalidez de delegatário