CAPÍTULO II - CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)
 
Art. 431-G A Central de Atendimento Eletrônico estará hospedada no portal da Corregedoria-Geral da Justiça na internet e haverá link de acesso pelo Portal do Advogado e do Cidadão. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

Art. 431-H Toda providência enviada pela Central de Atendimento Eletrônico receberá um registro de protocolo composto por números e letras. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 1º O consulente deverá informar obrigatoriamente: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

I – a natureza da pessoa (física ou jurídica) e o número do CPF ou CNPJ; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

II – endereço de e-mail válido para o qual será enviada a resposta ao atendimento; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

III – número de telefone, preferencialmente celular, para permitir contato pelo aplicativo whatsapp; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

IV – assunto principal e, se houver, assunto complementar; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

V – a comarca e o setor específico; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 2º A raiz de assuntos será composta por assunto principal e assunto complementar, da seguinte forma: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

I – agendamento de atendimento presencial (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

a) assistência social e psicológica (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

b) cartório (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

c) direção do foro (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

d) gabinete do juiz (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

e) oficiais da infância e juventude (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

f) oficiais de justiça (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

II – comunicação (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

a) atuação como defensor dativo (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

b) atuação como perito (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

c) cejusc virtual – formulário (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

d) envio de ofício (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

e) interna (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

III – dúvida (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

a) alvará (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

b) assistência judiciária gratuita (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

c) certidão (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

d) cumprimento de mandado (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

e) custas processuais (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

f) digitalização (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

g) distribuição de mandado (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

h) ordem cronológica de cumprimento (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

i) ordem cronológica de julgamento (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

j) plantão (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

k) portaria administrativa (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

l) outros/especificar (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

IV – outros/especificar (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

V – reclamação (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

VI – solicitação (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

a) audiência de conciliação (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

b) atendimento por videoconferência (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

c) certidão (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

d) informação (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

e) lei de acesso à informação (Lei n. 12.527/2011) (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

f) senha do processo (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 3º Quando se tratar de solicitação de senha do processo, o consulente deverá, obrigatoriamente, anexar cópia de documento de identificação válido (RG, CNH, carteira da OAB ou Passaporte). (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

Art. 431-I Os setores do primeiro grau de jurisdição estarão habilitados na Central de Atendimento Eletrônico para tramitação da providência, com exceção do Gabinete do Juiz Substituto e do Setor de Informática. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 1º A entrada dos atendimentos e o envio de resposta aos consulentes estarão habilitados exclusivamente para três setores: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

I - cartório; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

II - gabinete do juiz; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

III - secretaria do foro. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 2º A secretaria do foro centralizará o recebimento e a resposta dos atendimentos destinados aos setores a ela vinculados, consoante manual do sistema. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 3º Competirá ao técnico de suporte em informática a habilitação dos usuários em seus respectivos setores de atuação. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 4º Fica expressamente vedada a habilitação de estagiários, residentes judiciais, terceirizados e voluntários na central de atendimento eletrônico. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 5º O setor que receber atendimento e verificar que não é o adequado para fornecer a resposta ao consulente deverá movimentar a consulta ao local competente, sendo possível, inclusive, movimentar para outra comarca, se for o caso. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 6º Caso a dúvida esteja relacionada a outros setores do Tribunal de Justiça, o atendente deverá indicar os contatos disponíveis (e-mail e telefone) ao consulente e encerrar o atendimento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

§ 7º Não haverá possibilidade de movimentar a consulta à Corregedoria-Geral da Justiça, hipótese em que o consulente deverá ser orientado a utilizar o canal específico de atendimento do Órgão, nos moldes da legislação em vigor. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

Art. 431-J O prazo para resposta aos atendimentos recebidos será de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único: Na hipótese de agendamento de atendimento por videoconferência, o prazo de resposta deverá atender ao normativo próprio. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)

Art. 431-K A central de atendimento eletrônico é meio de comunicação oficial e pode ser utilizada para troca de informações, envio de ofícios e outros documentos entre as unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição (redação acrescentada por meio do Provimento n. 44, de 10 de julho de 2020)