CAPÍTULO I - NORMAS E ATOS ADMINISTRATIVOS (Arts. 1º a 5º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO I - NORMAS E ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) é a consolidação de atos administrativos de caráter geral e abstrato.

Art. 2º São atos do Corregedor-Geral da Justiça:

I - provimento: veicula regras de caráter geral e abstrato;
II - orientação: forma de interpretação e execução da norma;
III - portaria: formaliza medidas administrativas;
IV - circular: divulga matéria normativa ou administrativa interna para conhecimento geral;
V - ofício circular: ato de comunicação externa a mais de um destinatário;
VI - ofício: ato de comunicação externa a um único destinatário;
VII - ordem de serviço: transmite determinação interna quanto à maneira de conduzir serviços;
VIII - demais atos administrativos.

Art. 3º Para atender às necessidades locais, o juiz poderá, observados os princípios da legalidade, da oportunidade e da necessidade, editar portarias e ordens de serviço, que deverão ser expedidas via sistema administrativo eletrônico, para eventual análise por ocasião das correições.

Art. 3º Para atender às necessidades locais, o juiz poderá, observados os princípios da legalidade, da oportunidade e da necessidade, editar portarias e ordens de serviço, que deverão ser expedidas via sistema administrativo eletrônico, para eventual análise por ocasião das inspeções, correições ou visitas técnicas. (redação alterada por meio do Provimento n. 12, de 8 de abril de 2026)

Parágrafo único. O ato deverá ser divulgado na comarca e publicado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo encaminhado, por meio eletrônico, ao Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º As portarias e ordens de serviço editadas ficam dispensadas de encaminhamento à Corregedoria para validação, a não ser por previsão normativa diversa.

§ 1º Deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e validação, por intermédio da Central de Atendimento Eletrônico, as portarias editadas para regrar procedimentos relativos a infância e juventude, execução penal, violência doméstica, questões relacionadas às pessoas idosas, afetas a pessoas com deficiência e/ou direitos fundamentais atinentes a essas matérias.

§ 2º Ficam dispensados de encaminhamento os atos que versarem de maneira apenas incidental sobre algum dos temas elencados no § 1º, sem que, contudo, seu principal objeto lhes diga respeito.

§ 3º A necessidade de encaminhamento não obstará a publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico para que surta efeitos, sem necessidade de aguardar a validação do órgão correicional.

Art. 5º Aplicam-se as disposições do presente Capítulo aos demais casos de edição de portarias e ordens de serviço especificados neste Código, salvo previsão diversa.

  • Art. 2 Ato Regimental n. 105/2010: altera o art. 2º do Ato Regimental n. 44/2001-TJ, que define as atribuições do Vice-Corregedor-Geral da Justiça Diretrizes de Gestão de Unidade Judiciais - V4: documento que uniformiza diretrizes para administração de unidades de primeiro grau e expõe atos ordinatórios passíveis de delegação.

  • § 1º Ato Regimental n. 105/2010: altera o art. 2º do Ato Regimental n. 44/2001-TJ, que define as atribuições do Vice-Corregedor-Geral da Justiça
  • Diretrizes de Gestão de Unidade Judiciais - V4: documento que uniformiza diretrizes para administração de unidades de primeiro grau e expõe atos ordinatórios passíveis de delegação