CAPÍTULO VIII - COMUNICAÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (Art. 77) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO VIII - COMUNICAÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 77. As comunicações no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça serão recebidas e encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Parágrafo único. As comunicações encaminhadas à Corregedoria na forma digital dispensam o reenvio em meio físico.