CAPÍTULO III - DEVERES (Art. 80) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO III - DEVERES
Art. 80. São deveres do juiz:
I - manter atualizados os dados no sistema de cadastro de juízes;
II - alimentar os sistemas de cadastro do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com sua competência e nos prazos estabelecidos em suas respectivas resoluções;
III - promover a gestão da unidade judicial, auxiliado pelos assessores e pela chefia de cartório, preferencialmente de maneira unificada, com base em dados estatísticos;
IV - supervisionar a correta alimentação de dados cadastrais junto ao sistema processual eletrônico, observadas as tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
V - velar para que não exista retenção de fluxo processual, entendida essa como qualquer situação que retarde indevidamente o andamento processual;
VI - zelar para que não sejam realizadas no sistema processual eletrônico movimentações fictícias ou que distorçam a realidade situacional dos processos;
VII - providenciar o controle de prazo de cumprimento dos mandados e cartas precatórias, inclusive com supervisão da atuação dos oficiais de justiça; e
VIII - em audiências presenciais e por videoconferência, em sessões do Tribunal do Júri e em eventos solenes, trajar vestes compatíveis com a dignidade da função, assim compreendido o uso de terno e gravata ou toga para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial para o sexo feminino, a fim de resguardar tanto a imagem da instituição quanto o respeito para com os jurisdicionados e demais atores do processo.
- Circular CGJ n. 191/2021: Dispõe sobre os procedimentos para a comprovação da compatibilidade das atividades de docência com os horários fixados para o expediente forense; as alterações da Resolução CNJ n. 34/2007 promovidas pela Resolução CNJ n. 373/2021; a ausência de obrigatoriedade de comunicação quanto à participação nos eventos descritos no art. 4º-A da resolução n. 34/2007-CNJ; a importância, contudo, da inserção dos dados para fins de movimentação no quadro da magistratura; e a revogação das Circulares CGJ n. 108/2020 e n. 205/2020.
- Lei Complementar n. 35/1979, Título III, Capítulo I: disciplina os deveres do magistrado Página do Cadastro de Magistrados.
- Resolução CNJ n. 34/2007: Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
- Resolução n. 11/2010-CM: Disciplina a substituição de magistrado impossibilitado de comparecer ao expediente forense.