CAPÍTULO VI - PLANTÃO JUDICIÁRIO (arts. 91 e 92) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO VI - PLANTÃO JUDICIÁRIO
Art. 91. O plantão, regulado pelo Conselho da Magistratura, será fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 92. A escala de juízes e de servidores de plantão, e suas alterações, deverá ser cadastrada no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça pelo chefe de secretaria do foro da comarca sede da circunscrição, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao qual se referir.
Art. 92. A escala de juízes e servidores que atuarão no plantão judiciário, e suas alterações, deverá ser cadastrada no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça pelo chefe de secretaria do foro da comarca-sede da região de plantão ou de cumprimento de mandado respectiva, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao qual se referir. (redação alterada por meio do Provimento n. 8, de 15 de fevereiro de 2023)
§ 1º A publicação do nome dos juízes de plantão será divulgada apenas 5 (cinco) dias antes do início do plantão.
§ 2º Cópia da portaria, com nomes e telefones dos juízes e dos servidores de plantão de cada comarca, deverá ser afixada no fórum, 5 (cinco) dias antes do início do plantão.
§ 2º Cópia da portaria, com nomes e telefones dos juízes e dos servidores de plantão de cada região, deverá ser afixada nos fóruns, 5 (cinco) dias antes do início do plantão (redação alterada por meio do Provimento n. 8, de 15 de fevereiro de 2023)
§ 3º Ao chefe de secretaria do foro de cada comarca integrante da circunscrição compete a inserção das informações relativas aos servidores que participarão do plantão.
§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 8, de 15 de fevereiro de 2023)
- Circular CGJ n. 364/2020. Plantão. Corregedoria-Geral da Justiça. Recesso forense. Portaria de estabelecimento. Circular de divulgação
- Resolução CM n. 12/2010: Dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição
- Resolução CNJ n. 71/2009: Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
- Resolução CM n. 07/2014: Disciplina o plantão judiciário no âmbito das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina