Voltar Atendimentos especializados do TJSC às vítimas de crimes aumentam 26% em 2024 

Dos 87 atendimentos, 29 foram pedidos de medida protetiva de urgência

A Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes, de Atos Infracionais e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atendeu 87 pessoas de 1º de janeiro a 17 de abril deste ano. Isso representa um aumento de 26,09% em relação ao mesmo período do ano passado.

Dos 87 atendimentos, 29 foram pedidos de medida protetiva de urgência. Houve atendimentos para pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e uma mulher trans que teria sido vítima de uma tentativa de feminicídio. Nestes primeiros meses, 97% das pessoas que procuraram o serviço eram mulheres.

“Criada em 2022, a CEAV está ficando cada vez mais conhecida e, por isso, cada vez mais procurada”, diz a servidora Ivone Ester Vidal Borges. Com equipe técnica multidisciplinar, o serviço acolhe, orienta e encaminha as vítimas e seus familiares para a rede de serviços públicos, especialmente os de assistência social, saúde mental e assistência jurídica, por meio do Balcão Virtual.

Além disso, funciona como canal especializado para o recebimento de pedidos de medida protetiva de urgência, direito previsto na Lei Maria da Penha. Nesses casos, a CEAV peticiona, protocola e está habilitada para ajuizar ações em todo o Estado. A partir daí, depois das orientações, a missão se encerra. 

“Temos todo o cuidado para não interferir na atividade jurisdicional”, esclarece Ivone Ester. Ela ressalta que, se a pessoa precisar da CEAV depois dessa etapa, a equipe irá ensinar, passo a passo, como ela pode acompanhar o processo, num trabalho que dá autonomia e segurança. Acesse mais informações.

Quem pode requisitar o serviço  

Vítimas diretas de crimes ou atos infracionais e violência doméstica e familiar. Vítimas indiretas de crimes ou atos infracionais e violência doméstica e familiar, como cônjuges, companheiros, companheiras, familiares em linha reta, irmãos, irmãs e dependentes, cuja lesão tenha sido causada por um crime ou ato infracional. 

Imagens: Divulgação/Assessoria de Artes Visuais-NCI
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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