Voltar CGJ indica mais 3 unidades do PJSC aptas a receber regime de cooperação nos cartórios

Para equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) indicou mais três varas que estão aptas ao regime de cooperação. A Portaria n. 106, assinada pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, indicou as unidades das seguintes comarcas: Capital - Vara de Execução Fiscal Estadual; Rio do Sul - Vara Regional de Garantias; e Tijucas - 1ª Vara Cível.

A normativa prevê que a Vara Regional de Garantias da comarca de Rio do Sul e a 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas poderão indicar cinco servidores ou servidoras por mês para a realização do regime de cooperação. Já a Vara de Execução Fiscal Estadual da comarca da Capital poderá indicar cinco servidores ou servidoras adicionais no período de novembro a dezembro de 2023.

Os pedidos devem ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação daquela portaria (17/11), sendo que as orientações quanto ao procedimento encontram-se no link Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota.

Caso a unidade beneficiada não indique servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a CGJ no prazo de cinco dias sobre tal impossibilidade, para que outra unidade possa ser beneficiada.

O regime de cooperação é restrito aos servidores e servidoras ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada. O serviço é limitado a 40 horas mensais de atividade por colaborador e deverá ser realizado sem prejuízo ao trabalho regular da unidade de lotação do cooperador.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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