Voltar Crime na Sexta-feira Santa tem repercussão no Domingo de Páscoa do Poder Judiciário

Dezenas de matérias foram enfrentadas no feriadão

Um homem de 44 anos acusado de tentativa de homicídio praticada na noite de Sexta-feira Santa (19/4), em um condomínio no distrito do Rio Vermelho, leste da Ilha de Santa Catarina, prosseguirá preso preventivamente enquanto aguarda a tramitação do inquérito policial que apura as circunstâncias do crime. Ele teria esfaqueado um vizinho de 32 anos, após discussão sobre a utilização de uma vaga de garagem.  A decisão foi tomada pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, em regime de plantão no Domingo de Páscoa (21/4), ao analisar pedido de liminar em habeas corpus.

"A prova da existência do crime e os indícios de autoria são depreendidos das próprias circunstâncias do flagrante e dos elementos já constantes no inquérito policial. E a necessidade da medida extrema, com efeito, pode ser retirada dos contornos dos fatos e da conduta criminosa imputada ao paciente, de considerável gravidade ( ), elementos esses concretos, os quais efetivamente permitem a conclusão no sentido da necessidade de se resguardar a ordem pública e de se oferecer pronta e eficaz resposta ao indiciado e à sociedade a respeito do ocorrido", registrou o magistrado em decisão interlocutória.

Segundo os autos, a vítima, ao final da tarde de sexta-feira, estacionou sua motocicleta na garagem do réu. Este, ao chegar e deparar com a situação, teria retirado a moto e a colocou no meio da estrada. Voltou para seu apartamento e passou a preparar o jantar e beber cerveja. O dono da moto, ao vê-la no meio da rua, procurou seu vizinho para tirar satisfações. Foi nesse momento que o crime se consumou. 

A guarnição da polícia militar, ao chegar para atender a ocorrência, encontrou a vítima caída ao chão, com hemorragia contida por toalhas que sua namorada havia colocado sobre seu corpo. O réu estava no local, foi algemado e preso em flagrante. No Sábado de Aleluia (20/4), em audiência de custódia, a medida foi convertida em prisão preventiva. O habeas corpus ainda terá seu mérito julgado de forma colegiada por uma das câmaras criminais do TJ (Habeas Corpus n. 4011348-40.2019.8.24.0000).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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