Crime na Sexta-feira Santa tem repercussão no Domingo de Páscoa do Poder Judiciário - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dezenas de matérias foram enfrentadas no feriadão
- Decisão Judicial
Um homem de 44 anos acusado de tentativa de homicídio praticada na noite de Sexta-feira Santa (19/4), em um condomínio no distrito do Rio Vermelho, leste da Ilha de Santa Catarina, prosseguirá preso preventivamente enquanto aguarda a tramitação do inquérito policial que apura as circunstâncias do crime. Ele teria esfaqueado um vizinho de 32 anos, após discussão sobre a utilização de uma vaga de garagem. A decisão foi tomada pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, em regime de plantão no Domingo de Páscoa (21/4), ao analisar pedido de liminar em habeas corpus.
"A prova da existência do crime e os indícios de autoria são depreendidos das próprias circunstâncias do flagrante e dos elementos já constantes no inquérito policial. E a necessidade da medida extrema, com efeito, pode ser retirada dos contornos dos fatos e da conduta criminosa imputada ao paciente, de considerável gravidade ( ), elementos esses concretos, os quais efetivamente permitem a conclusão no sentido da necessidade de se resguardar a ordem pública e de se oferecer pronta e eficaz resposta ao indiciado e à sociedade a respeito do ocorrido", registrou o magistrado em decisão interlocutória.
Segundo os autos, a vítima, ao final da tarde de sexta-feira, estacionou sua motocicleta na garagem do réu. Este, ao chegar e deparar com a situação, teria retirado a moto e a colocou no meio da estrada. Voltou para seu apartamento e passou a preparar o jantar e beber cerveja. O dono da moto, ao vê-la no meio da rua, procurou seu vizinho para tirar satisfações. Foi nesse momento que o crime se consumou.
A guarnição da polícia militar, ao chegar para atender a ocorrência, encontrou a vítima caída ao chão, com hemorragia contida por toalhas que sua namorada havia colocado sobre seu corpo. O réu estava no local, foi algemado e preso em flagrante. No Sábado de Aleluia (20/4), em audiência de custódia, a medida foi convertida em prisão preventiva. O habeas corpus ainda terá seu mérito julgado de forma colegiada por uma das câmaras criminais do TJ (Habeas Corpus n. 4011348-40.2019.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)