Juízo da comarca de Lages, baseado em decisão do STF, extingue ação de medicamentos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Remédio sem registro tem restrições
29 Maio 2019 | 06h31min
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente determinou que ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser feitas em face da União, uma vez que se trata de órgão federal, o juízo da comarca de Lages extinguiu processo por ilegitimidade da parte passiva.
Uma mulher pleiteava judicialmente que o Estado de Santa Catarina lhe concedesse remédio não registrado. No entendimento dos ministros, os juízes não podem compelir o poder público a fornecer fármacos experimentais e sem registro, exceto em casos excepcionais, entre eles a preexistência de pedido de registro no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e inexistência de substituto terapêutico com registro no país. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)