Voltar PJSC regulamenta compras e contratações de serviços pela nova Lei de Licitações

Para se adequar à nova Lei de Licitações (Lei nacional n. 14.133, de 1º de abril de 2021), que revogou as Leis n. 8.666/93 e 10.520/02 no dia 30 de dezembro de 2023, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) publicou a Resolução GP n. 78/2023 para regulamentar os novos processos de compras e contratações de serviços.

A Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) é a responsável pela gestão dessas aquisições e mantém um espaço destinado exclusivamente para dar transparência às providências adotadas pelo PJSC relativas à implementação da nova legislação.

O Judiciário catarinense começou a transição para a nova lei há três anos. “Aplicamos a Lei n. 14.133/21 desde setembro de 2021 (quando regulamentamos as contratações de pequeno vulto - Resolução GP n. 29/2021) e realizamos o primeiro pregão pelo novo regime em 9 de novembro de 2021 (Pregão n. 100/2021). Anteriormente, havíamos regulamentado o procedimento para realização de pesquisa de preços (IN DMP n. 01/2021), para conceituação de bens comuns e específicos (Resolução GP n. 58/2022) e para o sistema de registro de preços e contratações compartilhadas (Resolução GP n. 2/2022)”, anotou a diretora da DMP, Graziela Cristina Zanon Meyer Juliani.

A nova Lei de Licitações acrescentou os seguintes critérios de julgamento: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico (utilizando a modalidade de concorrência) e maior retorno econômico, de modo que será escolhida a solução que proporcione a maior economia para a administração pública. Outra mudança foi a inclusão da modalidade “diálogo competitivo” e, a partir da revogação da Lei n. 8.666/93, a retirada das modalidades de convite e tomada de preço.

De acordo com a nova lei, a contratação direta por dispensa de licitação fica sujeita ao valor-limite para as contratações (a depender do valor da obra, bem ou serviço). Já o prazo de vigência das contratações emergenciais foi majorado para um ano. Os contratos continuados poderão ter vigência inicial de cinco anos prorrogáveis por até 10 anos, o que, segundo a diretora, "terá por consequência, a médio prazo, a diminuição da quantidade de processos de prorrogação contratual e de novos processos de licitação, aplicando-se os princípios da economicidade e eficiência, corolários da nova norma".

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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