Voltar Poder Judiciário de Santa Catarina amplia prazo para cooperação em cartórios

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alterou o marco temporal final da cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), de 30-6-2023 para 31-12-2023. A ampliação permitirá que 350 servidores do Judiciário catarinense auxiliem, em regime de cooperação, cartórios e divisões de tramitação remota vinculadas à DSJPG. 

A alteração foi realizada por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13, de 19 de junho de 2023. A normativa fez mais uma mudança. Hoje, o servidor e a servidora poderão prestar serviço em regime de cooperação, observada a carga horária máxima de 40 horas mensais, em mais de uma unidade judiciária ou divisão de tramitação remota. Além disso, eles ainda poderão participar de mais de uma modalidade de regime de cooperação.

Em julho de 2022, a Presidência do TJSC e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) criaram o regime de cooperação para enfrentar o grande número de litígios ajuizados pela sociedade catarinense. Com isso, cada unidade judiciária ou divisão de tramitação remota poderá indicar até cinco colaboradores para essa prestação de serviço.

Importante anotar que o regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar e de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada. É vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou assessor jurídico. Saiba como cooperar.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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