Voltar Poder Judiciário de SC é um dos 300 signatários do Pacto Nacional pela 1ª Infância

Com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos e o sistema judicial ao levar em conta a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) é um dos 300 signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), firmada em 25 de junho de 2019, pretende aprimorar os serviços e a infraestrutura para proteção do interesse da criança e prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos e demais atores da rede de proteção à primeira infância responsáveis por aplicar a legislação voltada à garantia dos direitos.

Para fomentar uma ação nacional específica às crianças na primeira infância, que inclui o período da gestação até os seis anos de idade, o CNJ criou o projeto “Justiça começa na Infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”. E para colocar a ação em prática, o CNJ propôs a edificação do Pacto Nacional pela Primeira Infância, a fim de assegurar a cooperação técnica e operacional entre os vários responsáveis pela garantia de direitos das crianças, além de buscar a articulação e o alinhamento das ações desenvolvidas nesta temática.

O coordenador estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, destacou que uma das ações propostas no Pacto Nacional pela Primeira Infância é a capacitação de operadores do direito e profissionais da rede de serviços. “O objetivo é sensibilizar e mobilizar os atores dos sistemas de justiça e de garantia de direitos para o desenvolvimento integral na primeira infância. A capacitação dos operadores do direito e das equipes técnicas, assim como dos profissionais de toda a rede de serviços, sobre os princípios, as diretrizes e as estratégias representadas pelo Marco Legal da Primeira Infância também é essencial”, anotou o desembargador.

O Pacto Nacional pela Primeira Infância deve identificar, disseminar e fomentar a implementação de boas práticas de aplicação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), para o aprimoramento de políticas, programas e serviços. Além disso, foi realizado um diagnóstico sobre a situação do sistema de atendimento às crianças na primeira infância em todo o sistema de justiça brasileiro, a fim de subsidiar a definição de prioridades e tomadas de decisão. O diagnóstico contemplou os seguintes cinco principais eixos de pesquisa:

Eixo 1 – Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças de até seis anos de idade;

Eixo 2 – Proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal;

Eixo 3 – Destituição do poder familiar e adoção de crianças;

Eixo 4 – Unidades de acolhimento e famílias acolhedoras;

Eixo 5 – Estrutura judiciária e gestão administrativa de políticas de infância e juventude.

A pesquisa foi executada pelo Centro Internacional de Políticas para Crescimento Inclusivo (IPC-IG), por força do acordo de cooperação técnica internacional entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas – PNUD. O resultado já  está disponível para consulta.

O Pacto Nacional pela Primeira Infância reúne representantes do poder público, do setor empresarial, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais. O Judiciário catarinense aderiu juntamente com outros atores dos sistemas de justiça e de garantia de direitos da criança e do adolescente da região Sul, durante solenidade realizada em agosto de 2021 na edição Sul do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

Em 2022, o CNJ publicou a Resolução n. 470, que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. A intenção é garantir que essas crianças possam exercer a cidadania, a aprendizagem, a convivência pacífica, a identidade cultural, a educação para o consumo saudável, a relação sustentável com o meio ambiente e a prevenção da violência.

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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