Voltar Regime de cooperação nos cartórios chega a mais 37 unidades do Judiciário de SC 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indicou mais 37 unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que estão aptas à prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios judiciais. No período de 1º de maio a 30 de junho de 2024, cada uma das unidades indicadas poderá receber cinco servidores cooperados.  O objetivo é garantir uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e eficaz.

Criado por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2022, o regime de cooperação nos cartórios tem o objetivo de equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) do Judiciário catarinense. Limitado a 40 horas mensais, o regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

A unidade deve formalizar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação da Portaria n. 28, de 17 de abril de 2024. Já as orientações quanto ao procedimento, incluindo documentação e formulário eletrônico, encontram-se no link Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota.

Vale lembrar que o chefe de cartório deverá apresentar plano de trabalho de cada cooperador com descrição das atividades específicas, conforme o Parecer n. 8094281. Na hipótese de a unidade beneficiada não indicar servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de cinco dias sobre a impossibilidade de indicação, para que outra possa ser beneficiada.

Veja as unidades:  

1) Araranguá - 1ª Vara Criminal  

2) Araranguá - 2ª Vara Criminal  

3) Araranguá - 3ª Vara Cível

4) Blumenau - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

5) Braço do Norte - Vara Criminal  

6) Brusque - Juizado Especial Cível e Criminal

7) Camboriú - Vara Criminal  

8) Canoinhas - Vara Criminal 

9) Capital - Continente - Juizado Especial Cível

10) Capital - Eduardo Luz - 1º Juizado Especial Cível 

11) Capital - Eduardo Luz - 2º Juizado Especial Cível

12) Chapecó - 1ª Vara Cível 

13) Chapecó - 1ª Vara Criminal  

14) Chapecó - 4ª Vara Cível  

15) Criciúma - 2ª Vara Cível  

16) Criciúma - 3ª Vara Cível  

17) Criciúma - 4ª Vara Cível  

18) Guaramirim - Unidade Judiciária de Cooperação;  

19) Imbituba - Vara Criminal  

20) Indaial - Vara Criminal  

21) Itajaí - 1ª Vara Cível 

22) Itajaí - 2ª Vara Cível 

23) Itajaí - Juizado Especial Cível  

24) Itajaí - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

25) Itapema - 1ª Vara Cível  

26) Joinville - Juizado de Viol. Dom. e Fam. c. a Mulher e Crimes c. a Criança e o Adolescente

27) Navegantes - 1ª Vara Cível

28) Palhoça - 2ª Vara Criminal

29) Rio do Sul - Vara Criminal  

30) São Francisco do Sul - 2ª Vara Cível 

31) São Miguel do Oeste - 2ª Vara Cível  

32) Timbó - Vara Criminal

33) Tubarão - 1ª Vara Cível  

34) Tubarão - 2ª Vara Cível  

35) Tubarão - Juizado Especial Cível

36) Tubarão - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica

37) Xanxerê - Vara Criminal. 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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