TJ divulga resultado do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros do ENAC e ENAM - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Candidatos poderão interpor recurso dirigido à Comissão Recursal na próxima segunda e terça-feira
- Concurso
O 1º vice-presidente, desembargador Cid Goulart, por meio dos Editais n. 28/2025 e 31/2025, divulgou a relação dos examinandos negros que tiveram a autodeclaração convalidada pela Comissão de Heteroidentificação para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025/1) e para o 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025/1).
O examinando que não figura na referida listagem poderá acessar o parecer da comissão, disponibilizado no respectivo processo instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para que possa tomar conhecimento das justificativas da não validação da condição autodeclarada.
Aqueles que não concordarem com a negativa da Comissão de Heteroidentificação poderão dirigir recurso à Comissão Recursal nesta segunda e terça-feira (31 de março e 1º de abril), por meio de interposição intercorrente, na forma indicada nos comunicados publicados na página de acompanhamento de cada um dos exames, disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
A Comissão de Heteroidentificação para os Concursos Públicos no Âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, designada por meio da Portaria G1VP n. 1/2024, alterada pela Portaria G1VP n. 9/2024, é composta pelos magistrados Andrea Regina Calicchio, Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes e Willian Borges dos Reis e pelos servidores Angelo Brasil Marques dos Santos e Edenir Murilo da Costa como titulares, além dos magistrados Rafael Resende Britto e Caroline Antunes de Oliveira e do servidor Joy Aristides da Cruz Amboni como suplentes.
Já a Comissão Recursal é composta pelas magistradas Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro e Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves e pela servidora Jessica Temille Jeronimo como titulares, além do magistrado Claudio Rego Pantoja e do servidor João Anfilóquio Machado Junior como suplentes.