Voltar TJ lança edições da Revista Jurisprudência e Jurisprudência em Teses, esta sobre concurso público

A Comissão Permanente de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, vinculada à 1ª Vice-Presidência, publicou nesta segunda-feira (9/8) a 141ª edição da Revista Jurisprudência Catarinense e a 8ª edição da Jurisprudência em Teses, esta dedicada a discutir concurso público.  

A Revista traz decisões prolatadas no 2º semestre de 2020, com julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte Estadual, bem como sentenças proferidas por juízes de direito e discursos pronunciados por desembargadores nas sessões solenes do TJ. Desde o n. 136 a revista é publicada digitalmente.

Já a Jurisprudência em Teses faz a compilação de julgados recentes da Corte sobre determinada matéria. As edições anteriores cuidaram de Direito Civil/Família/União Estável (1ª edição); Direito Penal/Princípio da Insignificância (2ª edição); Direito Civil/Relações de Consumo/Dano Moral Presumido (in re ipsa) (3ª edição); Direito Civil/Relações de Consumo/Dano Moral/Não Configuração/Mero Aborrecimento (4ª edição); Direito Civil/Poder Familiar/Alimentos (5ª edição); Direito Público/Direito Previdenciário (6ª edição) e Direito Comercial/Complementação Acionária da Telefonia Fixa (7ª edição).

Segundo o presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência, desembargador João Henrique Blasi, "o objetivo é incrementar a divulgação de decisões pacificadas sobre temas relevantes".

A Jurisprudência em Teses nesta edição discute concurso público. Veja algumas teses abordadas. 

1. O candidato aprovado fora do número de vagas do edital de concurso passa a titularizar direito subjetivo à nomeação na hipótese de desistência de participante posicionado à frente, observados a ordem de classificação, o número de vagas remanescentes e o período de validade do certame.

2. A admissão de servidores públicos, em caráter temporário (ACTs), para o exercício de função relativa a cargo cujo concurso público encontra-se em validade não caracteriza, por si só, ilegalidade capaz de convolar a expectativa em direito subjetivo de nomeação.

3. A reprovação de candidato em avaliação de saúde efetivada em concurso público pode ser derruída mediante perícia médica judicial.

4. Não afronta o princípio da presunção de inocência a desclassificação, na fase de investigação social, de candidato que, em desrespeito à disposição editalícia, omite informação relevante relativa à existência de inquérito policial, processo judicial ou quaisquer outros procedimentos de natureza criminal.

LINKS:

Revista Jurisprudência Catarinense 

8ª edição da Jurisprudência em Teses 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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