Voltar TJSC concede gratuidade para autônomo que comprovou arrocho financeiro com a Covid-19

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, decidiu conceder o benefício da justiça gratuita a um autônomo que teve renda reduzida a R$ 18 mil no último ano. O colegiado entendeu que há prova nos autos para demonstrar a insuficiência de recursos do homem - que trabalha como empreiteiro de calçamentos - para arcar com as despesas processuais.

Durante um litígio contra concessionária de energia elétrica, o homem ingressou com o pedido da gratuidade judiciária. O juízo de 1º grau, de uma comarca da Grande Florianópolis, negou o pedido. Inconformado, ele recorreu ao TJSC. Para conseguir o benefício, o autônomo apresentou documentos em que comprova que a pandemia reduziu seu rendimento para R$ 1.523,98 mensais, além de ser obrigado a vender parte do patrimônio para se manter financeiramente.

"A atual situação financeira vivenciada pelo agravante não parece ser de opulência. Os autos dão conta de que, nos últimos 12 meses, as duas únicas rendas do recorrente ocorreram em março e abril e somaram pouco mais de R$ 18 mil (R$ 8 mil e outros R$ 10 mil). (...) Ao que consta, atualmente o recorrente possui apenas um reboque e a fração de 50% de um imóvel residencial. Os demais bens foram objetos de alienação durante o período pandêmico, durante o qual a renda do agravante inclusive sofreu significativa queda", anotou o relator em seu voto.

A sessão contou ainda com os votos da desembargadora Denise de Souza Francoski e do desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5040602-70.2021.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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