Desembargador nega liminar em HC para membros de torcida organizada em Joinville - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
Decisões proferidas na tarde desta segunda-feira (28/3) pelo desembargador Sérgio Rizelo negaram a concessão de liminares em habeas corpus impetrados pelas defesas de dois integrantes de uma torcida organizada presos preventivamente no último dia 24, em Joinville.
Ambos fazem parte de um grupo de torcedores investigados pelo crime de tentativa de homicídio e outras condutas delitivas apuradas na Vara do Tribunal do Júri de Joinville. De acordo com os autos, integrantes da mesma torcida organizada invadiram um estabelecimento comercial e agrediram os proprietários e clientes que acompanhavam uma partida entre clubes do Estado do Pará pela TV, no dia 20 de fevereiro.
Um dos clientes ficou gravemente ferido e teve de ser internado em UTI. As agressões ocorreram com uso de barras de ferro, tacos de beisebol e pedaços de pau, sendo flagradas por câmeras de monitoramento.
Ao indeferir os pedidos de tutela de urgência, o desembargador Rizelo observou que não se identifica situação de constrangimento ilegal nas prisões preventivas decretadas. O mérito da pretensão, prosseguiu o desembargador, será analisado pelo colegiado após parecer do Ministério Público (Autos n. 5015976-50.2022.8.24.0000 e 5015934-98.2022.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)