Voltar Magistrado relata episódio em que ajudou a salvar a vida de um menino durante o plantão

O magistrado, ainda juiz substituto, cumpria o primeiro plantão da carreira em 2003, na comarca de Joinville, quando seu telefone tocou. Do outro lado da linha, um médico de conhecido hospital da cidade fazia transparecer na voz sua nítida aflição, que logo passou a relatar. Ele explicou que um menino de oito anos, submetido a intervenção cirúrgica, necessitava de imediata transfusão sanguínea, mas a família não permitia o procedimento por questões religiosas.

O primeiro esclarecimento prestado pelo juiz foi orientar a busca de um profissional da advocacia para providenciar o respectivo peticionamento. O médico retrucou que, se fosse recorrer aos serviços da assessoria jurídica do hospital, não haveria tempo hábil para salvar a vida da criança. À época, bom recordar, nem sequer havia defensoria pública constituída em Santa Catarina. 

O juiz relembra então que o médico enviou ao e-mail do plantão uma peça redigida de próprio punho, onde expunha a excepcionalidade e gravidade do quadro clínico do garoto. Instruiu a petição com o prontuário médico do paciente, com dados suficientes para se constatar a imprescindibilidade e urgência da transfusão. A peça foi recebida, o Ministério Público foi contatado e, na sequência, o magistrado proferiu a decisão para autorizar/determinar a transfusão que efetivamente salvou a vida de uma criança. “Ainda que de acordo com abalizada corrente o médico, em rigor, nem sequer precisasse de chancela judicial para tanto, estava claro que a decidida oposição de obstáculos pelos familiares iria significar a não realização da transfusão”, rememora o juiz, como se a cena de quase 20 anos atrás se repetisse diante de seus olhos. 

Sua decisão naquele primeiro plantão teve por base o direito constitucional à vida e o melhor interesse da criança, tudo a justificar a mitigação da ortodoxia processual. “Como se podia identificar pelo prontuário e informações técnicas trazidas pelo especialista, o óbito da criança ocorreria a qualquer momento caso não houvesse a transfusão.” O caso, disse, é um exemplo daquilo que o Judiciário pode ser chamado a decidir – e a garantir direitos –, mesmo após o fim do expediente.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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