Magistrado determina obras emergenciais na Cidadela Antarctica, em Joinville - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Comarcas
O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou em caráter liminar que a prefeitura de Joinville realize, no prazo de 120 dias, reparos emergenciais na Cidadela Cultural Antarctica, inclusive nos setores deteriorados e interditados.
A ação foi protocolada pelo Ministério Público, e o descumprimento acarretará a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
Entre as providências estão a preservação das características originais das edificações à época do tombamento, a elaboração de um plano de restauro, de prevenção a incêndio e de medidas de segurança, além de um projeto para a fundação de um centro de cultura, turismo e lazer. O inteiro teor da decisão do magistrado está disponível para consulta.
A Cidadela
Situado na rua XV de Novembro, o imóvel, erguido em 1889, abrigava a princípio a cervejaria Tiede. Mais tarde tornou-se a sede da cervejaria Catharinense. Em 1950, a cervejaria foi adquirida pela Companhia Antártica.
Por força da Lei Municipal n. 4.295/2001, o município de Joinville foi autorizado a comprar o antigo imóvel. A ideia era transformar a antiga fábrica num centro de cultura, turismo e lazer.
Uma década depois, a Cidadela Cultural Antarctica teve seu valor histórico reconhecido pela Fundação Cultural de Joinville.
Porém, como consta na decisão do magistrado, passadas duas décadas desde a aquisição do imóvel, a implantação do centro cultural ficou só na ideia. “A preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico também não passou de retórica. A situação de abandono e destruição de parte do imóvel demonstra que o município de Joinville omitiu-se no seu dever de preservação e proteção do patrimônio histórico”, conclui Lepper (Ação civil pública n. 501211832320218240038/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)