Voltar TJ concede certidão negativa a cidade que deixou de investir 0,6% em educação pela Covid

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, concedeu certidões negativas a município que deixou de investir 0,67% para atingir o limite mínimo em educação, em 2020, ano marcado pelo início da pandemia da Covid-19. O colegiado entendeu que se tratou de uma exceção em razão da necessidade de investimentos na área da saúde, e considerou a aplicação de 31,48% na educação em 2021, neste caso acima do limite mínimo, que é de 25% da receita.

Município da Serra catarinense impetrou mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Isso porque o Tribunal de Contas emitiu duas certidões positivas em razão do não cumprimento do mínimo de 25% de aplicação na educação no ano de 2020, nos termos do que prevê o artigo 212 da Constituição Federal. O município chegou ao patamar de 24,33%.

A administração ressaltou que no ano de 2020 houve direcionamento de grandes esforços no combate à Covid-19 e suas consequências, e que em razão da implementação de serviços educacionais não presenciais as despesas correlatas tiveram expressiva diminuição. Por conta disso, requereu a concessão de liminar e, ao final, a concessão da ordem, com o cancelamento das referidas certidões e a expedição de certidão negativa no tocante à aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2020.

Por unanimidade, o Grupo de Câmaras concedeu o mandado de segurança. “À vista do exposto, considerando o descumprimento do limite mínimo de aplicação de receitas em educação no ano de 2020 de apenas 0,67%, e que a referida pasta recebeu aumento substancial no ano subsequente, atingindo 31,48%, não soa pertinente, notadamente à luz dos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, a manutenção da certidão positiva emitida pela Corte de Contas, até porque consabidos os nefastos prejuízos impostos à coletividade local, em especial, quanto à restrição na obtenção de recursos”, anotou a relatora em seu voto (Mandado de Segurança Cível [Grupo Público] n. 5010346-13.2022.8.24.0000/SC).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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