Voltar Ex-servidor volta a ser condenado, agora por improbidade, ao cobrar cirurgias pelo SUS

Depois de ser condenado à prisão por cobrar pelas cirurgias que encaminhava para realização via Sistema Único de Saúde (SUS), um ex-servidor de Nova Itaberaba, no Oeste, voltou a ser condenado pelos mesmos fatos, porém na esfera cível, agora por improbidade administrativa.

A decisão da juíza Lizandra Pinto de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, determinou o pagamento de multa civil de R$ 2.760, que corresponde ao valor recebido pelo acusado ilicitamente. O montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data dos fatos. 

Consta na denúncia apresentada que as cobranças ocorreram em 2014 e recaíram sobre duas pacientes que necessitaram de procedimentos cirúrgicos na especialidade médica de ortopedia. Na primeira vez, o acusado pediu R$ 2.000. Na segunda oportunidade, solicitou que a paciente repassasse R$ 760 via bilhete com a data e horário da cirurgia. Os dois pagamentos foram efetuados.

O homem exercia a função de chefe de departamento e fazia agendamento de consultas e exames, intermediação de cirurgias com hospitais, transporte de pacientes e coordenação dos motoristas da secretaria. Admitido em março de 2013 para o cargo em comissão de chefe do Departamento de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Itaberaba, o acusado foi transferido em abril de 2015 para a função de chefe do Departamento de Educação, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Dois meses depois, foi exonerado.

Condenação criminal

Em julho de 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou recurso e manteve a sentença prolatada pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira, da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, que condenou o réu à pena de cinco anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. Na ocasião, ele também foi condenado a devolver às vítimas o dinheiro que recebeu (Autos n. 0900201-74.2017.8.24.0018) 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.