Voltar Nova Lei do FRJ simplifica arrecadação e fiscalização dos serviços extrajudiciais em SC

Curso Regulamentação da Nova Lei do FRJ.
 

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) realizou nesta sexta-feira (24) o curso Regulamentação da Nova Lei do FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça). A iniciativa, da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e da Academia Judicial, contou com as presenças dos presidentes do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, e da Anoreg-SC (Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina), Otávio Guilherme Margarida. Participaram também o corregedor-Geral Extrajudicial, desembargador Rubens Schulz, e o presidente do FRJ, desembargador Carlos Alberto Civinski, entre outras autoridades.

O dirigente máximo do PJSC enalteceu o serviço de excelência prestado pelos notários e registradores do Estado. “O objetivo é prestar esclarecimentos sobre a nova legislação que entrará em vigor em abril. A edição da Lei Complementar 807/22 é um trabalho de muitas cabeças, um trabalho de convergência e de entendimento. Essa lei veio para facilitar de forma simplificativa a arrecadação dos emolumentos do FRJ. A nova legislação é importante para o usuário, para quem a aplica e para quem fiscaliza. Isso trará eficácia, eficiência e efetividade à atividade”, anotou o presidente do Judiciário. 

Além dos cartorários que participaram presencialmente, o curso foi transmitido para todo o Estado pelo YouTube do TJSC. A ferramenta possibilitou que quase 1 mil pessoas participassem do evento simultaneamente. As principais alterações implementadas com a nova legislação, assim como os tópicos fundamentais de regulamentação da norma, foram explicitadas para o aperfeiçoamento do serviço registral e notarial catarinense.

A Justiça catarinense é a única, em todas as unidades da Federação, segundo o presidente Blasi, que possui uma Corregedoria-Geral Extrajudicial. “Sem dúvida nenhuma, nós temos muito a comemorar. A questão era muito complexa e trazia transtornos para o Judiciário, mas também para os usuários e delegatários. O projeto buscou simplificar de sobremaneira a cobrança do FRJ com o estabelecimento de um percentual sobre os emolumentos”, enalteceu o corregedor-Geral Extrajudicial, desembargador Rubens Schulz.

Curso Regulamentação da Nova Lei do FRJ.
 

O FRJ tem por objetivo o fortalecimento de recursos financeiros, destinados ao reequipamento físico e tecnológico do Poder Judiciário, Ministério Público, das unidades prisionais e dos estabelecimentos destinados a atendimento da política de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo é constituído por diferentes recursos, entre eles, um percentual das taxas extrajudiciais. “Nosso objetivo não é o de apenas aperfeiçoar o sistema arrecadatório, mas também de prevenção. Isso porque sou da época do mau registro, tanto no campo cível quanto na área escritural, e era o juiz quem tinha de resolver. Hoje, com a aplicação da lei, além da qualidade de todos os nossos notários e registradores, inclusive, a boa orientação da sociedade, estamos colhendo frutos. Tanto que Santa Catarina é destaque nacional entre as melhores serventias extrajudiciais do país. Parabéns também a todos os nossos magistrados e servidores”, explicou o desembargador Carlos Alberto Civinski, que acompanha o FRJ desde 2012.

Por fim, o presidente da Anoreg-SC destacou a política de melhoria contínua adotada no Estado. “A Lei Complementar 807/22 simplifica e desburocratiza a apuração e a arrecadação do FRJ incidentes pelos atos praticados pelos serviços notariais catarinense e ela se encaixa perfeitamente no conceito da ‘teoria da evolução contínua’. É inegável que o diálogo tem permitido que o Estado esteja na vanguarda da atividade. Muito à frente dos outros estados brasileiros. Consolidando e sendo exemplo para o país pela constante evolução e aprimoramento das orientações e atividades”, comemorou o delegatário Otávio Guilherme Margarida.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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