Voltar Órgão Especial inicia julgamento da ação de inconstitucionalidade do IPTU na Capital

Pedido de vista adiou decisão para próxima sessão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou nesta tarde (6/8) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da lei que instituiu novos valores para o imposto predial e territorial urbano (IPTU) da Capital. Um pedido de vista formulado pelo desembargador Rui Fortes, contudo, suspendeu a apreciação da matéria, que deverá retornar à pauta somente na próxima sessão, em 20 de agosto. No momento da interrupção, dois votos já haviam sido proferidos.

O relator da Adin, desembargador Gaspar Rubick, posicionou-se pela procedência da ação, ao tempo em que o desembargador Lédio Rosa de Andrade abriu a divergência ao votar em sentido oposto. Mais cinco desembargadores adiantaram voto, com a justificativa de que não estarão presentes na próxima sessão do Órgão Especial. O placar provisório indica quatro votos a três pela improcedência da Adin.

Imagens: Bruna Eloise Mendes / Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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